Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 390/98, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 390/98

de 9 de Julho

O quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo constante da Portaria 531-A/93, de 20 de Maio, apresenta-se hoje manifestamente desactualizado, em consequência, designadamente, da extinção de lugares decorrente da transição de determinados serviços para a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, bem como da transição das carreiras comuns para as carreiras aduaneiras, por força da aplicação do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro.

Estas razões justificam só por si que se proceda ao ajustamento do quadro aprovado por aquela portaria, sem prejuízo da sua eventual alteração posterior em resultado da reestruturação dos serviços aduaneiros consequente às recomendações feitas pela comissão de reestruturação oportunamente criada.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo é o constante do anexo à presente portaria.

2.º Mantêm-se em vigor os conteúdos funcionais das carreiras aduaneiras definidas no anexo II à Portaria 531-A/93, de 20 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 25 de Junho de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

ANEXO

(Ver tabela no doc. original) () 20 lugares criados ao abrigo do estatuto do pessoal dirigente, a extinguir quando vagarem.

() 13 lugares criados ao abrigo do estatuto do pessoal dirigente, a extinguir quando vagarem.

() 5 lugares a extinguir quando vagarem todos criados ao abrigo do estatuto do pessoal dirigente, sendo 4 da categoria de reverificador e 1 da categoria de primeiro-verificador superior.

() 1 lugar criado ao abrigo do estatuto do pessoal dirigente, a extinguir quando vagar.

() 4 lugares criados ao abrigo do estatuto do pessoal dirigente, a extinguir quando vagarem, e 4 criados pela Portaria 531-A/93, de 20 de Maio, a extinguir quando vagarem, da base para o topo, após preenchimento.

() 3 lugares criados pela Portaria 531-A/93, de 20 de Maio, a extinguir quando vagarem, da base para o topo, após preenchimento.

() 2 lugares criados pela Portaria 531-A/93, de 20 de Maio, a extinguir quando vagarem.

() Transitoriamente, até à data da conclusão do processo de nomeação resultante do concurso externo a abrir ao abrigo do despacho conjunto 70/98, de 21 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Janeiro de 1998, poderão ser preenchidos tantos lugares da categoria de técnico-verificador de 2.ª classe quantos os lugares vagos existentes na carreira.

() Lugares a extinguir quando vagarem.

() 1 lugar a extinguir quando vagar, criado por força do disposto no Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro.

() 1 lugar criado pela Portaria 892/97, de 11 de Setembro, a extinguir quando vagar.

() 192 lugares a extinguir quando vagarem, sendo 2 criados por força do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, e 190 criados pela Portaria 92/96, de 26 de Março.

() Carreira a extinguir da base para o topo.

() 1 lugar a extinguir quando vagar, criado por força do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/07/09/plain-94182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Decreto-Lei 274/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime remuneratório dos funcionários que integram as carreiras constantes do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-20 - Portaria 531-A/93 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-26 - Portaria 92/96 - Ministério das Finanças

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas 252 lugares da categoria de verificador auxiliar aduaneiro de 2.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 892/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 531-A/93, de 20 de Maio,um lugar da categoria de secretário aduaneiro de 2ª classe, da carteira de secretário aduaneiro,a extinguir quando vagar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-31 - Portaria 1062/2000 - Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o consumo.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-30 - Decreto-Lei 132/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda