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Portaria 1062/2000, de 31 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o consumo.

Texto do documento

Portaria 1062/2000

de 31 de Outubro

O número de lugares de pessoal dirigente e de chefia do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), constante da Portaria 390/98, de 9 de Julho, apresenta-se desactualizado face à aprovação da portaria que integra o regulamento orgânico e de funcionamento desta Direcção-Geral.

É, pois, objectivo da presente portaria adequar o número de lugares de pessoal dirigente e de chefia à estrutura orgânica entretanto aprovada.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º Os lugares de pessoal dirigente e de chefia do quadro de pessoal da DGAIEC, constantes da Portaria 390/98, de 9 de Julho, são substituídos pelos previstos no mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000.

Em 19 de Setembro de 2000.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/10/31/plain-120740.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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