de 31 de Outubro
O número de lugares de pessoal dirigente e de chefia do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), constante da Portaria 390/98, de 9 de Julho, apresenta-se desactualizado face à aprovação da portaria que integra o regulamento orgânico e de funcionamento desta Direcção-Geral.É, pois, objectivo da presente portaria adequar o número de lugares de pessoal dirigente e de chefia à estrutura orgânica entretanto aprovada.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º Os lugares de pessoal dirigente e de chefia do quadro de pessoal da DGAIEC, constantes da Portaria 390/98, de 9 de Julho, são substituídos pelos previstos no mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000.
Em 19 de Setembro de 2000.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)