Com a celebração do acordo quadro para aquisição da prestação de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos, (AQ-CVA), pela Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP, E.P.E.), ora Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.), foi vedada aos serviços da administração direta do Estado e aos institutos públicos que constituem entidades compradoras vinculadas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.
Tendo em conta a obrigatoriedade que os organismos integrados no Ministério da Administração Interna têm em celebrar os contratos no âmbito do acordo quadro, torna-se necessário iniciar as diligências para o lançamento de procedimento aquisitivo centralizado para os anos de 2016 e 2017.
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, pelas entidades adquirentes constantes no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, para os anos económicos de 2016 e 2017, têm um valor global estimado de 4.645.617,98 EUR sem IVA, carece de autorização a extensão dos encargos e respetiva assunção de compromissos plurianuais.
Nos termos da norma interpretativa constante do artigo 72.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março, na aquisição de bens ou serviços centralizada, o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, tem por referência a despesa a efetuar por cada uma das entidades constantes no anexo à presente portaria.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho:
Manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 - Ficam autorizadas as entidades constantes do anexo à presente portaria a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, os quais não poderão exceder o valor de 4.645.617,98 EUR, ao qual acresce IVA nos termos legais.
2 - O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
2016 - 2.317.758,84 EUR, a que acresce IVA nos termos legais;
2017 - 2.327.859,14 EUR, a que acresce IVA nos termos legais.
3 - As importâncias fixadas para o ano económico de 2017 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
23 de junho de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
ANEXO
Repartição de encargos por entidades adquirentes
(ver documento original)
208746538