Portaria 167/90, de 2 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 51/1990, Série I de 1990-03-02.
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Data:
1990-03-02
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Cria os cargos de adidos de defesa em Dacar e Conacry, Harare, Dar-es-Salaam e Lolongwe (Malawi), Libreville e Tunes, assegurados, em regime de acumulação, pelos adidos de defesa em Bissau, Maputo, São Tomé e Rabat.
Portaria 167/90
de 2 de Março
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º Nos termos dos artigos 5.º, n.º 1, e 6.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, são criados os cargos de adidos de defesa em Dacar e Conacry, Harare, Dar-es-Salaam e Lolongwe (Malawi), Libreville e Tunes, assegurados, em regime de acumulação, respectivamente pelos adidos de defesa em Bissau, Maputo, São Tomé e Rabat.
2.º Em face do que antecede, o quadro dos adidos e respectivos gabinetes, publicados em anexo à Portaria 639/83, de 1 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 453/86, de 21 de Agosto, 730/86, de 4 de Dezembro, 227/87, de 27 de Março, e 246/88, de 21 de Abril, passa a ser o seguinte:
(ver documento original)
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 16 de Fevereiro de 1990.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Eugénio Pereira de Brito. - O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/02/plain-93131.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/93131.dre.pdf .
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