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Portaria 167/90, de 2 de Março

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Sumário

Cria os cargos de adidos de defesa em Dacar e Conacry, Harare, Dar-es-Salaam e Lolongwe (Malawi), Libreville e Tunes, assegurados, em regime de acumulação, pelos adidos de defesa em Bissau, Maputo, São Tomé e Rabat.

Texto do documento

Portaria 167/90

de 2 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º Nos termos dos artigos 5.º, n.º 1, e 6.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, são criados os cargos de adidos de defesa em Dacar e Conacry, Harare, Dar-es-Salaam e Lolongwe (Malawi), Libreville e Tunes, assegurados, em regime de acumulação, respectivamente pelos adidos de defesa em Bissau, Maputo, São Tomé e Rabat.

2.º Em face do que antecede, o quadro dos adidos e respectivos gabinetes, publicados em anexo à Portaria 639/83, de 1 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 453/86, de 21 de Agosto, 730/86, de 4 de Dezembro, 227/87, de 27 de Março, e 246/88, de 21 de Abril, passa a ser o seguinte:

(ver documento original) Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 16 de Fevereiro de 1990.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Eugénio Pereira de Brito. - O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/02/plain-93131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 639/83 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros

    Reestrutura o quadro de adidos militares no estrangeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-22 - Decreto-Lei 142/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria um lugar de guarda do Cemitério Português de Richebourg l'Avoué, no quadro do gabinete dos adidos junto da representação diplomática portuguesa em Paris, publicado em anexo à Portaria nº 167/90 de 2 de Março. Define os requisitos de preenchimento do referido lugar e o regime a que fica sujeito. Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Portaria 1001/99 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de adidos militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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