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Portaria 639/83, de 1 de Junho

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Sumário

Reestrutura o quadro de adidos militares no estrangeiro.

Texto do documento

Portaria 639/83
de 1 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros o seguinte:

1.º Nos termos dos artigos 1.º, 5.º, n.º 1, e 6.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, o quadro dos adidos e acumulações e o seu gabinete conjunto serão os que constam do quadro em anexo.

2.º É revogada a Portaria 551/82, de 4 de Junho.
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 24 de Maio de 1983.
O Ministro da Defesa Nacional, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-04 - Portaria 551/82 - Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros

    Reestrutura o quadro de adidos militares no estrangeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-06-30 - DECLARAÇÃO DD5804 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 639/83, dos Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, que reestrutura o quadro de adidos militares no estrangeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 1 de Junho de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-21 - Portaria 453/86 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Cria a missão militar junto da representação diplomática de Portugal no Reino de Marrocos.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-04 - Portaria 730/86 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Dá nova redacção ao quadro anexo à Portaria n.º 639/83, de 1 de Junho, que reestrutura o quadro de adidos militares no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-27 - Portaria 228/87 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro anexo à Portaria n.º 639/83, de 1 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 453/86, de 21 de Agosto, e 730/86, de 4 de Dezembro (Reestrutura o quadro de adidos no estrangeiro).

  • Tem documento Em vigor 1987-03-27 - Portaria 227/87 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro anexo à Portaria n.º 639/83, de 1 de Junho (reestrutura o quadro de adidos militares no estrangeiro).

  • Tem documento Em vigor 1988-04-21 - Portaria 246/88 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ALTERA O QUADRO ANEXO A PORTARIA 639/83, DE 1 DE JUNHO (FIXA O QUADRO DE ADIDOS MILITARES NO ESTRANGEIRO E ACUMULAÇÕES E O SEU GABINETE CONJUNTO), COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 453/86, DE 21 DE AGOSTO, 730/86, DE 4 DE DEZEMBRO, E 227/87, DE 27 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Portaria 167/90 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Cria os cargos de adidos de defesa em Dacar e Conacry, Harare, Dar-es-Salaam e Lolongwe (Malawi), Libreville e Tunes, assegurados, em regime de acumulação, pelos adidos de defesa em Bissau, Maputo, São Tomé e Rabat.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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