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Portaria 227/87, de 27 de Março

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Sumário

Altera o quadro anexo à Portaria n.º 639/83, de 1 de Junho (reestrutura o quadro de adidos militares no estrangeiro).

Texto do documento

Portaria 227/87
de 27 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, que o quadro anexo à Portaria 639/83, de 1 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 453/86 e 730/86, de 21 de Agosto e 4 de Dezembro, passe a ser o seguinte:

(ver documento original)
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 9 de Março de 1987.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 639/83 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros

    Reestrutura o quadro de adidos militares no estrangeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-21 - Portaria 246/88 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ALTERA O QUADRO ANEXO A PORTARIA 639/83, DE 1 DE JUNHO (FIXA O QUADRO DE ADIDOS MILITARES NO ESTRANGEIRO E ACUMULAÇÕES E O SEU GABINETE CONJUNTO), COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 453/86, DE 21 DE AGOSTO, 730/86, DE 4 DE DEZEMBRO, E 227/87, DE 27 DE MARCO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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