Portaria 551/82
de 4 de Junho
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que:
1.º Nos termos dos artigos 1.º, 5.º, n.º 1, e 6.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, o quadro dos adidos e acumulações e o seu gabinete conjunto seja o que consta do quadro seguinte:
(ver documento original)
2.º Sejam revogadas as Portarias 702/81, de 17 de Agosto e 799/81, de 15 de Setembro.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 6 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.