Portaria 799/81
de 15 de Setembro
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, as acumulações de serviço de representação militar junto das missões diplomáticas acreditadas em países diferentes são as constantes do quadro seguinte:
(ver documento original)
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Abril de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.