Portaria 702/81
de 17 de Agosto
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, que:
1.º Nos termos dos artigos 1.º e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, sejam criados os lugares de adido de defesa, de adido naval e aeronáutico, de adido militar e aeronáutico e de adjunto do adido de defesa junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro, conforme o quadro seguinte:
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2.º Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, o quadro orgânico dos gabinetes dos adidos é conforme o quadro seguinte:
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Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, 31 de Março de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.