Delegação de competências no diretor do IESM
1 - Nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de Setembro e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor do Instituto de Estudos Superiores Militares, Tenente-General Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, a competência que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil afeto ao Instituto de Estudos Superiores Militares:
a) Nomear, exonerar e transferir e prorrogar as comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar;
b) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em território nacional e no estrangeiro, desde que integrados em atividades do IESM e inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados;
c) Qualificar como acidente em serviço danos sofridos pelo pessoal afeto ao IESM e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante de (euro)5.000,00;
d) Conceder facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas;
e) Relativamente ao pessoal civil:
i) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares nos mapas de pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, incluindo nomear júris, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;
ii) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas, bem como outorgar alterações ou cessar esses contratos, exceto por motivos disciplinares;
iii) Autorizar as comissões de serviço e a mobilidade ou cedência do pessoal;
iv) Autorizar a acumulação com funções públicas ou privadas, nos termos do artigo 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
v) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados;
vi) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;
vii) Autorizar as assistências à família previstas na lei;
viii) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial e as alterações ao horário de trabalho;
ix) Praticar os atos relativos ao SIADAP, previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, com exceção da decisão de recursos hierárquicos interpostos pelos avaliados;
x) Propor a apresentação do pessoal à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;
xi) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima.
f) Outros atos correntes no âmbito da gestão do pessoal sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.
2 - Ainda nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Diretor do IESM a competência que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar deslocações em território nacional, bem como o processamento das correspondentes despesas e abonos, no âmbito da competência delegada pela alínea b) do n.º 1 do presente despacho;
b) Autorizar em matéria de transportes, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro;
c) Autorizar a condução de viaturas afetas ao IESM, nos termos do Regulamento de Uso de Viaturas nas Forças Armadas e do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro;
d) Autorizar despesas com a reparação de danos emergentes de acidentes em serviço, cujos encargos sejam da responsabilidade do IESM, até ao limite de (euro)5.000,00.
3 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no artigo 2.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Diretor do IESM, sem a faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito do IESM, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, inseridas em planos aprovados, bem como devidamente orçamentadas, até ao limite de (euro)74.000,00.
4 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 4 do Despacho 4563/2015, de 8 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, subdelego no identificado Diretor do IESM, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar, no âmbito do IESM, de acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos às deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas exclusivamente no âmbito da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do presente Despacho.
5 - As competências delegadas pelos n.os 1 e 2 do presente Despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Subdiretores do IESM e no Chefe dos Serviços de Apoio.
6 - O presente Despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, com exceção do disposto no seu n.º 4 que produz os seus efeitos desde 8 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor do IESM, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
8 de junho de 2015. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, General.
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