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Despacho 7069/2015, de 26 de Junho

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Sumário

Delego no Diretor do Instituto de Estudos Superiores Militares, Tenente-General Rui Manuel Xavier Fernandes Matias

Texto do documento

Despacho 7069/2015

Delegação de competências no diretor do IESM

1 - Nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de Setembro e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor do Instituto de Estudos Superiores Militares, Tenente-General Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, a competência que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil afeto ao Instituto de Estudos Superiores Militares:

a) Nomear, exonerar e transferir e prorrogar as comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar;

b) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em território nacional e no estrangeiro, desde que integrados em atividades do IESM e inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados;

c) Qualificar como acidente em serviço danos sofridos pelo pessoal afeto ao IESM e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante de (euro)5.000,00;

d) Conceder facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas;

e) Relativamente ao pessoal civil:

i) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares nos mapas de pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, incluindo nomear júris, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;

ii) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas, bem como outorgar alterações ou cessar esses contratos, exceto por motivos disciplinares;

iii) Autorizar as comissões de serviço e a mobilidade ou cedência do pessoal;

iv) Autorizar a acumulação com funções públicas ou privadas, nos termos do artigo 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

v) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados;

vi) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;

vii) Autorizar as assistências à família previstas na lei;

viii) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial e as alterações ao horário de trabalho;

ix) Praticar os atos relativos ao SIADAP, previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, com exceção da decisão de recursos hierárquicos interpostos pelos avaliados;

x) Propor a apresentação do pessoal à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;

xi) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima.

f) Outros atos correntes no âmbito da gestão do pessoal sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.

2 - Ainda nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Diretor do IESM a competência que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Autorizar deslocações em território nacional, bem como o processamento das correspondentes despesas e abonos, no âmbito da competência delegada pela alínea b) do n.º 1 do presente despacho;

b) Autorizar em matéria de transportes, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro;

c) Autorizar a condução de viaturas afetas ao IESM, nos termos do Regulamento de Uso de Viaturas nas Forças Armadas e do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro;

d) Autorizar despesas com a reparação de danos emergentes de acidentes em serviço, cujos encargos sejam da responsabilidade do IESM, até ao limite de (euro)5.000,00.

3 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no artigo 2.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Diretor do IESM, sem a faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito do IESM, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, inseridas em planos aprovados, bem como devidamente orçamentadas, até ao limite de (euro)74.000,00.

4 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 4 do Despacho 4563/2015, de 8 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, subdelego no identificado Diretor do IESM, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar, no âmbito do IESM, de acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos às deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas exclusivamente no âmbito da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do presente Despacho.

5 - As competências delegadas pelos n.os 1 e 2 do presente Despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Subdiretores do IESM e no Chefe dos Serviços de Apoio.

6 - O presente Despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, com exceção do disposto no seu n.º 4 que produz os seus efeitos desde 8 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor do IESM, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

8 de junho de 2015. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, General.

208738016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/927700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 184/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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