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Aviso 6986/2015, de 23 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para admissão de um Assistente Técnico, por tempo indeterminado, para a Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão

Texto do documento

Aviso 6986/2015

Procedimento concursal comum para admissão de um Assistente Técnico

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e atento o previsto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2015, a Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que, por despacho proferido pela Vice-Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto (ESEIG/IPP), do dia 16 de junho de 2015, no uso das competências delegadas pelo Presidente da ESEIG, Despacho 1931/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 26, de 6 de fevereiro, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da ESEIG/IPP, da carreira de Assistente Técnico.

1 - Legislação aplicável - N.º 1 do artigo 56.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - Orçamento de Estado para o ano de 2015, Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do trabalho em Funções Públicas (LTFP), e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Reserva de Recrutamento - Foi efetuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas (INA), de acordo com a atribuição que lhe é conferida pela alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, confirmado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, poderá ser utilizada reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, ficando condicionada ao cumprimento do n.º 4 do artigo 265.º da LTFP.

4 - Local de trabalho - Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua D. Sancho I, 981, em Vila do Conde.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho a ocupar - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de assistente técnico descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, no Secretariado dos órgãos de gestão e apoio a outros Serviços, nomeadamente para:

Secretariado da Presidência, Conselho Técnico-Científico e Pedagógico:

a) Gerir a informação de suporte aos procedimentos e responsabilidades dos órgãos de gestão (Presidência e Conselho Técnico-Científico), mantendo-a atualizada;

b) Planear e organizar a rotina diária do Presidente, providenciando pelo cumprimento dos compromissos agendados;

c) Instruir processos para decisão superior (requerimentos, reclamações, pedidos de informação, informações para organismos da administração pública, relatórios de gestão, e relatórios de cursos);

d) Organizar e divulgar eventos da responsabilidade dos órgãos de gestão, apoiar a organização de eventos institucionais, bem como garantir o cumprimento do protocolo nos mesmos;

e) Assegurar a comunicação dos órgãos de gestão com interlocutores internos e externos e apoiar as reuniões dos órgãos de gestão;

f) Assegurar o tratamento, registo e controlo de correspondência e sua expedição, bem como executar o seu arquivo em papel, de acordo com as normas em vigor;

g) Utilizar aplicações informáticas e da internet na elaboração, organização e pesquisa de informação importante para o serviço;

h) Apoiar a organização dos processos eleitorais (Conselho Geral do IPP, Presidente, Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico, Coordenadores de Curso, Coordenadores de Unidades Técnico-Científicas);

i) Assegurar a gestão das ofertas institucionais;

Outros Serviços:

a) Apoiar o Gabinete de Gestão da Qualidade na implementação e no acompanhamento do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) nos diferentes serviços e processos existentes na ESEIG;

b) Apoiar o Serviço de Recursos Humanos nos processos de contratação e renovação, tratamento dos dados do pessoal docente e não docente;

c) Executar outras tarefas administrativas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, entre outras que lhe possam ser exigidas dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de assistente técnico, às quais corresponde o grau de complexidade 2.

6 - Posicionamento remuneratório: À determinação do posicionamento remuneratório aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o previsto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, atendendo ao Despacho de autorização da Presidente do Instituto Politécnico do Porto de 15 de junho de 2015, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

8 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível Habilitacional: Possuir 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

8.3 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos: o domínio da língua inglesa e experiência em informática na ótica do utilizador nos programas do Microsoft Office.

8.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar -se a procedimento concursal:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores referidos no número anterior, trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.

9 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível na página eletrónica da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, no endereço https://www.eseig.ipp.pt, separador Repositório de ficheiros/Serviço de Recursos Humanos/Concursos Públicos/Formulário de candidatura, devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão, remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, com a indicação da ref.ª ESEIG/ND/01/2015, para o mesmo endereço.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Documentos a entregar:

10.1 - O formulário de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado:

a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas;

c) Fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do Curriculum Vitae.

d) No caso de o candidato ser titular de vínculo de emprego público

Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;

Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou;

Comprovativo das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos, declaração da sua inexistência por parte do organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou documento comprovativo da sua solicitação;

e) Restantes candidatos:

Declaração emitida pela(s) entidade(s) empregadora(s) onde o candidato exerce/exerceu funções, devidamente autenticada, da qual conste o período de prestação de serviços e a caracterização das atividades que exerce/exerceu no posto de trabalho que ocupa/ocupou;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega, juntamente com o formulário de candidatura, determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são métodos de seleção obrigatórios os seguintes:

a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica, destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função.

11.2 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

a) Avaliação curricular, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

11.3 - Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando -se -lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, referidos no ponto 11.1.

11.4 - Face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos serviços, o presente recrutamento tem caráter urgente, pelo que os métodos de seleção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

a) Aplicação da primeira fase à totalidade dos candidatos - Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores;

b) Aplicação da segunda fase de métodos de seleção: 1) Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção aos candidatos não detentores de vínculo de emprego público, aprovados na prova de conhecimentos; e 2) Entrevista de Avaliação de Competências, aos candidatos aprovados na avaliação curricular.

11.5 - A prova de conhecimentos visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos técnicos necessários ao exercício da função, e consiste numa prova teórica com caráter eliminatório, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, constituída por perguntas diretas e de escolha múltipla, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação e prática, com a duração máxima 90 minutos.

Temas da prova de conhecimentos:

Tema 1: RJIES - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior

Tema 2: Estatutos do Instituto Politécnico do Porto

Tema 3: Estatutos da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão

Tema 4: CPA - Código do Procedimento Administrativo

Tema 5: Medidas de modernização administrativa

Tema 6: Organização do IPP e sua localização;

Tema 7: Protocolo empresarial e académico;

Tema 8: Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;

Tema 9: Sistema de Gestão da Qualidade no Ensino Superior.

Bibliografia/Legislação de suporte:

a) Lei 62/2007, de 10 de setembro;

b) Despacho Normativo 5/2009, de 26 de janeiro de 2009;

c) Despacho 15831/2009, de 10 julho de 2009;

d) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

e) Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril de 1999;

f) decreto-lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de março, e pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (com republicação), alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio;

g) Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto;

h) Lei 40/2006, de 25 de agosto. Lei das precedências do Protocolo do Estado Português;

i) Decreto-Lei 150/87, de 30 de março. Estabelece as regras sobre o uso da Bandeira Nacional;

j) Amaral, I. (2005). Imagem e sucesso: Guia de Protocolo para empresas. Edições Verbo, 7.ª edição;

k) Mesquita, A., Romero, Z., Pinto, S., Neves, E., Castro, E. (2009). Protocolo e etiqueta organizacional: Projeto InterCom. ISCAP:

l) www.ipp.pt.

11.6 - A avaliação curricular (AC) incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. Este fator é valorado de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, segundo a seguinte fórmula:

AC = (3EP+AD+HAB+FP)/6

em que:

EP - Experiência profissional

AD - Avaliação de desempenho

HAB - Habilitação académica

FP - Formação profissional

11.7 - Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função

Este método de seleção é valorado de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

EAC = (2MD+3CR+DL+RI+CE)/8

MD - Motivação e disponibilidade para o desempenho da função

CR - Capacidade de resolução de problemas

DL - Domínio da língua inglesa

RI - Relacionamento interpessoal

CE - Capacidade de expressão verbal

11.8 - Entrevista profissional de seleção

Este método de seleção é valorado de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores, através da seguinte fórmula:

EPS = (2MD+3EP+DL+RI+CE)/8

em que:

MD - Motivação e disponibilidade para o desempenho da função

EP- Experiência profissional

DL - Domínio da língua inglesa

RI - Relacionamento interpessoal

CE - Capacidade de expressão verbal

11.9 - Os métodos de seleção indicados terão a ponderação percentual, conforme o que se apresenta a seguir:

a) Para candidatos que se encontram na situação descrita no ponto 11.1 deste edital:

40 % (PC) + 30 % (AP) + 30 % (EPS) =100 %

b) Para os candidatos que se encontram na situação descrita no ponto 11.2 deste edital:

50 % (AC) + 50 % (EAC) = 100 %

12 - Composição do júri:

Membros efetivos:

Presidente: Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, Presidente da ESEIG

1.º Vogal: Ana Cláudia Moreira Rodrigues, Vice-Presidente da ESEIG

2.º Vogal: Paula Cristina Ribeiro Monteiro Lima, Técnico Superior da ESEIG

Membros suplentes:

1.º Vogal Suplente: Lino Rui dos Santos Oliveira, Vice-Presidente da ESEIG

2.º Vogal Suplente: Margarida Maria Vicente Carvalho, Técnico Superior da ESEIG

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

14 - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

18 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada no átrio da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, e disponibilizada na página eletrónica da ESEIG (http://www.eseig.ipp.pt).

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da LTFP, o trabalhador contratado a termo que se candidate, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento publicitado durante a execução do contrato ou até 90 dias após a cessação do mesmo, para ocupação de posto de trabalho com características idênticas às daquele para que foi contratado, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, tem preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - O presente aviso será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página eletrónica da ESEIG (http://www.eseig.ipp.pt) e jornal de expansão nacional, por extrato, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 de junho de 2015. - A Vice-Presidente da ESEIG/IPP, Dr.ª Ana Cláudia Moreira Rodrigues.

208727308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/917432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-30 - Decreto-Lei 150/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o uso da Bandeira Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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