Nos termos do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência), alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, concretizado pelo Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) tem por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afetos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares e, também, das estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro visando a forte promoção da nossa língua e cultura.
No âmbito das suas atribuições, a DGAE apoia ainda as políticas de desenvolvimento do Ensino Particular e Cooperativo, e decide sobre questões relativas ao pessoal docente daqueles estabelecimentos de ensino, designadamente autorizações provisórias de lecionação, acumulação de funções e certificação do tempo de serviço.
Nos termos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EEPC), aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, o Estado pode conceder, através da celebração de contratos de associação, apoios financeiros aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, com vista a garantir a frequência daqueles estabelecimentos de ensino nas mesmas condições de gratuitidade do ensino público.
A Portaria 172-A/2015, de 5 de junho, fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro.
Considerando que os contratos de associação assumem natureza plurianual, com duração correspondente ao ano escolar, a sua celebração impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com o artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, a emissão de uma portaria conjunta.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, no âmbito das competências delegadas, constantes no Despacho 9459/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 138, de 18 de julho, o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e, no âmbito das competências delegadas, constantes no Despacho 12280/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 186, de 26 de setembro, o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o seguinte:
1.º Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à celebração dos contratos de associação com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e a garantir a sua continuidade nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, a verificarem-se nos anos letivos de 2015/2016, 2016/2017, 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020, no montante máximo de (euro) 537.176.500,00 de acordo com o seguinte escalonamento:
a) No ano 2015, o valor de (euro) 46.475.332,00;
b) No ano 2016, o valor de (euro) 139.640.667,00;
c) No ano 2017, o valor de (euro) 139.667.500,00;
d) No ano 2018, o valor de (euro) 121.206.167,00;
e) No ano 2019, o valor de (euro) 68.237.167,00;
f) No ano 2020, o valor de (euro) 21.949.667,00.
2.º Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos serão satisfeitos por verba adequada inscrita e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar do Ministério da Educação e Ciência.
3.º As importâncias fixadas nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 1.º da presente portaria serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução do ano económico anterior.
4.º A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
15 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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