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Portaria 483/2015, de 22 de Junho

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a proceder à repartição de encargos relativos à celebração dos contratos de associação com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

Texto do documento

Portaria 483/2015

Nos termos do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência), alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, concretizado pelo Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) tem por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afetos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares e, também, das estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro visando a forte promoção da nossa língua e cultura.

No âmbito das suas atribuições, a DGAE apoia ainda as políticas de desenvolvimento do Ensino Particular e Cooperativo, e decide sobre questões relativas ao pessoal docente daqueles estabelecimentos de ensino, designadamente autorizações provisórias de lecionação, acumulação de funções e certificação do tempo de serviço.

Nos termos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EEPC), aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, o Estado pode conceder, através da celebração de contratos de associação, apoios financeiros aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, com vista a garantir a frequência daqueles estabelecimentos de ensino nas mesmas condições de gratuitidade do ensino público.

A Portaria 172-A/2015, de 5 de junho, fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro.

Considerando que os contratos de associação assumem natureza plurianual, com duração correspondente ao ano escolar, a sua celebração impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com o artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, a emissão de uma portaria conjunta.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, no âmbito das competências delegadas, constantes no Despacho 9459/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 138, de 18 de julho, o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e, no âmbito das competências delegadas, constantes no Despacho 12280/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 186, de 26 de setembro, o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o seguinte:

1.º Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à celebração dos contratos de associação com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e a garantir a sua continuidade nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, a verificarem-se nos anos letivos de 2015/2016, 2016/2017, 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020, no montante máximo de (euro) 537.176.500,00 de acordo com o seguinte escalonamento:

a) No ano 2015, o valor de (euro) 46.475.332,00;

b) No ano 2016, o valor de (euro) 139.640.667,00;

c) No ano 2017, o valor de (euro) 139.667.500,00;

d) No ano 2018, o valor de (euro) 121.206.167,00;

e) No ano 2019, o valor de (euro) 68.237.167,00;

f) No ano 2020, o valor de (euro) 21.949.667,00.

2.º Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos serão satisfeitos por verba adequada inscrita e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar do Ministério da Educação e Ciência.

3.º As importâncias fixadas nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 1.º da presente portaria serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução do ano económico anterior.

4.º A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

15 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

208726141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/915364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-17 - Decreto Regulamentar 25/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração Escolar.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-G/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Portaria 172-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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