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Portaria 481/2015, de 19 de Junho

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Sumário

Autoriza o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos serviços de assistência técnica de hardware e de software das estações de recolhas de dados biométricos utilizadas nos sistemas de emissão de passaportes, títulos de residência e vistos

Texto do documento

Portaria 481/2015

Compete ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do disposto nas alíneas i) e w) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, conceder em território nacional vistos, prorrogações de permanência, autorizações de residência e documentos de viagem nos termos da lei, bem como emitir o passaporte comum e o passaporte temporário português.

Considerando a necessidade de dar continuidade à assistência técnica de hardware e de software das estações de recolhas de dados biométricos utilizadas nos sistemas de emissão dos referidos documentos, importa proceder à aquisição dos respetivos serviços, pelo período máximo de 36 meses.

De acordo com as disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de agosto, a abertura do procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pela Ministra da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica autorizado o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos serviços de assistência técnica de hardware e de software das estações de recolhas de dados biométricos utilizadas nos sistemas de emissão de passaportes, títulos de residência e vistos, os quais não poderão exceder o valor de 299.181,60 EUR, valor ao qual acresce IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a) 2016 - 99 727,20 EUR, a que acresce IVA nos termos legais;

b) 2017 - 99 727,20 EUR, a que acresce IVA nos termos legais;

c) 2018 - 99 727,20 EUR, a que acresce IVA nos termos legais;

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2017 e 2018 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Artigo 5.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de junho de 2015. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.

208719046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/906364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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