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Aviso 6694/2015, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público constituída, para o preenchimento de 19 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Texto do documento

Aviso 6694/2015

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público constituída, para o preenchimento de 19 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

1 - Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa de 04-06-2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 19 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, nos termos do disposto no despacho conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde n.º 2619-H/2015, de 10 de março, publicado no Diário da República n.º 49, 2.ª série de 11 de março de 2015.

2 - Procedimento concursal - o procedimento concursal é comum, aberto a todos os enfermeiros detentores dos requisitos de admissão.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei 248/2009 de 22 de setembro; Decreto-Lei 122/2010 de 11 de novembro; Portaria 250/2014 de 28 de novembro e ainda pela Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), publicada no anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - Aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro tal como estabelecido nos artº.s 8.º e alíneas a) a i) do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de setembro.

7 - Local de trabalho - As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, com sede na Avenida do Brasil, n.º 53 - 1749-002- Lisboa, compreendendo todas as demais estruturas nele integradas.

8 - Regime de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

9 - Remuneração - A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de enfermeiro, sem prejuízo do disposto nos normativos legais imperativos aplicáveis.

A remuneração mensal é, ainda, a correspondente à prevista na tabela constante na Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, conjugada com o disposto no Decreto-Lei 122/2010 de 11 de novembro, se outra não resultar de normativos legais imperativos.

10 - Âmbito de recrutamento

10.1 - Podem ser opositores ao presente concurso, enfermeiros detentores do correspondente título de enfermeiros, com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

11 - Requisitos de admissão

11.1 - São requisitos gerais de admissão, os definidos no artº. 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11.2 - É requisito especial de admissão a posse de Cédula Profissional, atualizada, emitida pela Ordem dos Enfermeiros.

11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal, idêntico ao que é objeto do procedimento contemplado no presente aviso.

12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser efetuadas através de formulário tipo, disponibilizado em www.chpl.pt com indicação do posto de trabalho a que se candidata, dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, por uma das seguintes vias:

a) Em suporte de papel:

a.1 Pessoalmente, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Avenida do Brasil, n.º 53 - 1749-002- Lisboa, sito no Pavilhão 11, durante o horário normal de expediente do serviço (das 9:00 às 15:30 horas);

a.2 Remetida por correio, registada e com aviso de receção, para a Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-002 Lisboa, considerando-se neste caso, apresentada dentro do prazo, se a mesma tiver sido expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 4 do presente aviso.

b) Por via eletrónica, para o endereço eletrónico rhrecrutamento@chpl.min-saude.pt, cumprindo os seguintes requisitos:

- apresentação dos documentos em formato eletrónico tipo pdf, anexos à mensagem de correio eletrónico, não sendo aceites quaisquer hiperligações para descarregar ficheiros.

- os documentos anexos devem ser identificados individualmente de forma clara e inequívoca;

O não cumprimento dos requisitos acima mencionados é motivo de exclusão do candidato ao procedimento concursal.

13 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF)

b) Curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, com um máximo de três páginas, datadas, rubricadas e assinado no final.

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

e) Documento do título definitivo, atualizado e emitido pela Ordem dos Enfermeiros.

14 - Nos termos do n.º 3 do artº. 14.º da Portaria 250/2014 de 24 de novembro, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

15 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artº. 20.º da Portaria 250/2014 de 28 de novembro, a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

16 - Em conformidade com o despacho conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde n.º 2619-H/2015, de 11 de março e nos termos previstos no n.º 2 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, é obrigatória a permanência mínima de três anos no posto de trabalho do mapa de pessoal do CHPL para o qual o candidato venha a ser selecionado, na sequencia do presente concurso, ficando igualmente inibido de celebrar novo contrato, pelo período de dois anos, caso proceda, por sua iniciativa à resolução do contrato no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo.

17 - Método de Seleção - Os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação curricular, e a entrevista profissional de seleção, nos termos dos artºs 6.º, 7.º e 9.º, da Portaria 250/2014 de 28 de novembro.

18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 250/2014 de 28 de novembro, com indicação do local, data e horário em que o mesmo deve ter lugar.

20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

20.1 - Em caso de igualdade de valoração aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 250/2014 de 28 de novembro.

21 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos e de classificação final serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República.

22 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a de classificação final serão disponibilizadas na página eletrónica da instituição (www.chpl.pt); afixadas no placard sito no átrio do Pavilhão 11, da sede do CHPL e notificadas aos candidatos por uma das hipóteses previstas no n.º 2 do artº. 22.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

23 - Composição e identificação do júri - O júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte constituição:

Presidente:

Caetano Luis Mendes Galhanas, enfermeiro diretor do CHPL.

Vogais efetivos:

1.º - Luis Miguel Rocha Santos, enfermeiro chefe do CHPL;

2.º - Maria Idália Varela Miguel Cardoso, enfermeira chefe do CHPL.

Vogais suplentes:

1.º - Ilda Maria Henriques Batista, enfermeira chefe do CHPL;

2.º - Alexandre Augusto Coelho Costa, enfermeiro com o título de especialista do CHPL.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

24 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

9 de junho de 2015. - A Presidente do Conselho de Administração, Isabel Paixão.

208715239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/898073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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