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Aviso 6574/2015, de 15 de Junho

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Sumário

Prova de Aptidão para Agente Oficial da Propriedade Industrial

Texto do documento

Aviso 6574/2015

Prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial

1 - Faz-se público que se encontra aberto, até dia 15 de outubro de 2015, concurso para a prestação de prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 15/95, de 24 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 17/2010, de 4 de agosto.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, do Decreto-Lei 15/95, de 24 de janeiro - com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 54/2001, de 15 de fevereiro e n.º 206/2002, de 16 de outubro - e republicado pela Lei 17/2010, de 4 de agosto. São ainda aplicáveis as disposições da Portaria 1200/2010, de 29 de novembro.

3 - Admissão a concurso - podem apresentar-se a concurso os cidadãos que reúnam as condições de acesso previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei 15/95, de 24 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 17/2010, de 4 de agosto, e regulamentadas pela Portaria 1200/2010, de 29 de novembro. Para o efeito, deverão os candidatos apresentar um requerimento para a realização da prova de aptidão, podendo utilizar o modelo n.º 1 (caso reúnam as condições para apresentar um pedido de aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial) ou o modelo n.º 3 (caso reúnam as condições para requerer o reconhecimento das qualificações profissionais com vista ao estabelecimento em Portugal) do anexo II da referida portaria, também disponível na página do INPI na Internet, em www.marcasepatentes.pt.

A admissão dos requerimentos fica condicionada ao pagamento do montante de inscrição para prestação de prova de aptidão, no valor de 500 euros, a satisfazer no ato de apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.

4 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. e apresentadas, preferencialmente, por transmissão eletrónica de dados, para o e-mail: atm@inpi.pt, enviadas por correio registado para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa, ou entregues em mão, assegurando-se, neste caso, aos candidatos ao concurso, o correspondente recibo de entrega.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia do cartão de identidade, do passaporte ou de outro documento identificativo;

b) Documento comprovativo das habitações literárias;

c) Prova da ausência de registo criminal referente a condenações penais.

5 - As provas de aptidão a prestar pelos candidatos obedecem ao estipulado no Regulamento publicado no anexo I da supra referida Portaria, bem como ao disposto no Decreto-Lei 15/95, de 24 de janeiro.

6 - O júri do presente concurso será constituído pela presidente do Conselho Diretivo do INPI, Dra Leonor Trindade, que assume as funções de presidente do júri, pela diretora da Direção de Marcas e Patentes, Engª Ana Bandeira e pelo Agente Oficial da Propriedade Industrial, Dr Nuno Cruz, designado pelo conjunto dos que já detêm aquela qualidade.

7 - Nos termos do artigo 4.º do regulamento da Prova de Aptidão com vista à aquisição ou reconhecimento da qualidade de Agente Oficial da Propriedade Industrial, publicado como anexo I da Portaria 1200/2010, de 29 de novembro, são nomeados para constituírem o secretariado de exame, os seguintes trabalhadores do INPI: Maria Inês Silva, Helena Silva, Rogélia Inglês.

8 - Faz-se público ainda que, ao ser apresentado qualquer pedido de prestação da prova de aptidão, esta será realizada no dia 15 de dezembro de 2015, em local e hora a definir previamente.

5 de junho de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo, Leonor Trindade.

208711067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/895163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-24 - Decreto-Lei 15/95 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova normas de funcionamento referentes ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), relativamente a patentes e respectivos documentos, e ao exercício da actividade de agente oficial da propriedade industrial e procurador autorizado.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 54/2001 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Porto Salvo, no concelho de Oeiras, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-04 - Lei 17/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei 15/95, de 24 de Janeiro, que aprova normas de funcionamento referentes ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), relativamente a patentes e respectivos documentos, e ao exercício da actividade de agente oficial da propriedade industrial e procurador autorizado, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-29 - Portaria 1200/2010 - Ministério da Justiça

    Estabelece as normas regulamentares, os modelos de requerimento e as taxas a que estão sujeitos os pedidos de instrução para aquisição ou reconhecimento da qualidade de agente oficial da propriedade industrial e aprova o regulamento das respectivas provas de aptidão (publicado em anexo).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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