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Despacho 6668/2015, de 15 de Junho

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 6668/2015

Considerando que a Marinha, para o cumprimento das missões que legalmente lhe estão atribuídas, opera diversas unidades navais, entre as quais se insere o NRP Corte-Real, que devem apresentar os índices de disponibilidade operacional definidos no dispositivo naval de referência complementada com o grau de prontidão adequado à especificidade da missão a desempenhar, às prioridades e à política de manutenção definidas;

Considerando que, para satisfazer tal desiderato, a Marinha necessita de um rigoroso planeamento envolvendo complexos e variados fatores, entre os quais se inclui o planeamento de construções, de ações de manutenção planeada e corretiva aos navios e outros meios de ação naval, bem como aos seus sistemas de armas e da plataforma e respetivos equipamentos;

Considerando que o meio naval em apreço necessita de efetuar uma ação de manutenção, que inclui a realização de uma docagem e de uma revisão intermédia, de modo a que, no contexto do acompanhamento de manutenção corretiva de condição, possa manter a sua atividade operacional e as valências inerentes às suas capacidades.

Considerando que nos termos do disposto na cláusula 2.º do Contrato de Concessão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2009, de 20 de agosto, a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A. (AA, SA) devem articular-se com vista à satisfação das necessidades de reparação e manutenção dos meios navais da Marinha, conforme foi definido no Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro;

Considerando, ainda, que para satisfazer tal desiderato, a Marinha deve realizar na AA, SA, os serviços referidos, através da celebração de um Acordo:

1 - Nos termos da conjugação do disposto no Despacho 286/2015, de 23 de dezembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2015, com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e com o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/92, 28 de julho, atento o permitido pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Contra-almirante, José Luís Garcia Belo, as competências para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento de consulta à Arsenal do Alfeite, S. A.;

b) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma à Arsenal do Alfeite, S. A.;

c) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de Acordo que titulará das condições técnicas e financeiras a respeitar no Acordo referente à prestação serviços de reparação e manutenção naval do NRP Corte-Real, a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, durante os anos de 2015 e 2016, pelo preço máximo de 12.000.000,00(euro) com IVA incluído, a realizar com a Arsenal do Alfeite S. A.;

d) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta do Acordo referente à prestação serviços de reparação e manutenção naval do NRP Corte-Real, a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, durante os anos de 2015 e 2016, pelo preço máximo de 12.000.000,00(euro) com IVA incluído, a realizar com a Arsenal do Alfeite S. A.;

e) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do Acordo referente à prestação serviços de reparação e manutenção naval do NRP Corte-Real, a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, durante os anos de 2015 e 2016, pelo preço máximo de 12.000.000,00(euro) com IVA incluído, a realizar com a Arsenal do Alfeite S. A.;

2 - Ainda, nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

a) Aplicar as sanções previstas no Acordo;

b) Determinar modificações unilaterais ao Acordo

c) Resolver o acordo sendo caso disso.

3 - Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no Acordo referente à prestação serviços de reparação e manutenção naval do NRP Corte-Real, a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, durante os anos de 2015 e 2016, pelo preço máximo de 12.000.000,00(euro) com IVA incluído, a realizar com a Arsenal do Alfeite S. A., tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

04-06-2015. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

208710395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/895153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-05 - Decreto-Lei 33/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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