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Despacho 6663/2015, de 15 de Junho

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Sumário

Alienação de material de guerra do Exército

Texto do documento

Despacho 6663/2015

Considerando a necessidade da alienação por via de desmilitarização, desmantelamento e recolha com destino a sucata de 91 Peças AA 40 mm, 22 Viaturas AML PANHARD e 82 Carros de Combate M48A5 do Exército Português (EP) que atingiram o fim do ciclo de vida útil por incapacidade resultante de desgaste e obsolescência;

Considerando o cumprimento de todas as formalidades determinadas no Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro;

Considerando a competência da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional no processamento da referida alienação, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, através da DSPIL, à qual compete promover, coordenar e executar os processos de alienação de armamento, equipamentos e sistemas de defesa, nos termos do artigo 3.º, alínea c), da Portaria 92/2012, de 2 de abril;

Considerando que o ato de alienação compreenderá igualmente o ato de desmilitarização/destruição de todo o material de guerra, uma vez que é uma obrigação legal, nos termos do artigo 4.º, alínea a), do referido diploma;

Considerando que as regras a que deve obedecer o processo de desmilitarização/destruição deste material constam do Protocolo sobre Procedimentos que Regulam a Redução de Armamentos e Equipamento Convencionais Limitados pelo Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa (parte integrante do próprio Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa - TFACE -, em vigor desde 17 de julho de 1992, do qual Portugal é signatário, tendo sido ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17/92, de 15 de julho, e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 22-A/92, de 15 de julho);

Considerando que resulta também deste Tratado que Portugal deverá notificar todos os Estados Partes, através da UNAVE/EMGFA, da intenção de alienar material militar, antes da data em que tiver efeito a tal alienação e que a UNAVE/EMGFA confirma que este material apenas poderá ser alienado por via da destruição com destino a sucata ou por via da conversão para fins civis;

Considerando que o material de guerra a alienar tem um peso total aproximado de 3.860.000,00 kg;

Considerando que o Preço Base é de 0,10(euro)/Kg, ou seja, aproximadamente 386.000,00(euro) [valores sem IVA], valor a ser ajustado após aferição final do peso;

Considerando que foram respeitados os princípios gerais da atividade administrativa prescritos no Código do Procedimento Administrativo (CPA);

Considerando, por fim, o teor da informação n.º 517, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 20 de maio de 2015, respetivos despachos nela exarados e anexos.

Assim, determino o seguinte:

a) Autorizo o lançamento do Procedimento de alienação por via de desmilitarização, desmantelamento e recolha com destino a sucata de material de guerra obsoleto, por Concurso Público sem publicação no JOUE, para a alienação de 91 Peças AA 40 mm, 22 Viaturas AML PANHARD e 82 Carros de Combate M48A5 do EP;

b) Autorizo que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 48/89, o produto resultante da venda deste material dê entrada nos cofres do Estado e seja consignado à inscrição ou reforço das verbas afetas ao EP para aquisição de novos materiais mais adequados às necessidades ou beneficiações das infraestruturas;

c) Aprovo o Programa do Procedimento e as Condições de Alienação;

d) Aprovo a constituição da Comissão, a nomeação dos elementos para assistir ao ato público e a delegação da competência para prestar esclarecimentos na Comissão com a seguinte composição:

Elementos efetivos:

Presidente: COR Fernando Pedro Teixeira Araújo Albuquerque;

1.º Vogal: TCOR Américo Marques Garção Cara d'Anjo;

2.º Vogal: MAJ Manuel Fortunato Mendes Marques;

Secretário: Jurista Teresa José de Jesus Correia Falcão.

Elementos suplentes:

Vogal suplente: CTEN João Paulo Simões Madeira;

Vogal suplente: Luís Alberto Fernandes Pimentel.

e) Nos termos das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional a competência para alienação, aprovação da minuta do contrato, prosseguimento da restante tramitação e outorga do contrato;

f) Nos termos das disposições dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, com faculdade de subdelegação, as competências de acompanhamento e controlo técnico da execução da desmilitarização.

3 de junho de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208710938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/895148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 48/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Disciplina a alienação de material de guerra pelas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-20 - Decreto-Lei 223/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 48/89, DE 22 DE FEVEREIRO, (DISCIPLINA A DIRECÇÃO DE MATERIAL DE GUERRA PELAS FORÇAS ARMADAS) DETERMINANDO AS ENTIDADES COMPETENTES PARA PROCEDER A ALIENAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DESNECESSÁRIOS, ASSIM COMO O DESTINO DO PRODUTO DE VENDA DOS MESMOS.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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