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Aviso 6573-B/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior na área financeira e patrimonial, do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.

Texto do documento

Aviso 6573-B/2015

Procedimento concursal comum para constituição vínculo de emprego público na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior na área financeira e patrimonial, do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

1 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, por deliberação de 26 de maio do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Procedimento n.º 18039) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Camões, I. P. (http://www.instituto-camoes.pt/recrutamento-de-pessoal/recrutamento-de-pessoal) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho: Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial - Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., sito na Avenida da Liberdade, 270, 1250-149 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Desempenho de funções na área patrimonial e financeira, designadamente: Apoiar à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; Consultadoria em matéria de âmbito financeiro; Assessorar o responsável da área financeira no desenvolvimento das atividades e tarefas inerentes a esta área; Contabilidade geral e orçamental; Desenvolvimento de todo o processo contabilístico da despesa e da receita; Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas; Registos contabilísticos ligados à execução orçamental, nomeadamente nas alterações orçamentais; Elaboração dos balancetes mensais e outros mapas para a prestação de contas à tutela e tribunal de contas; Encerramento de contas; Elaboração dos mapas de fecho do ano; Criação e controlo dos centros de custo do Camões, IP; Apuramento e entrega de impostos; Cumprimento das obrigações declarativas e informação estatística; Colaboração no pedido de libertação de créditos mensal; Acompanhamento e colaboração nos lançamentos informáticos nos seguintes âmbitos: CIBE e SIGO; Elaboração dos mapas previsionais e proposta de orçamento; Elaboração dos dossiers necessários à disponibilização dos financiamentos do estado; Afetação e controlo geral da execução dos orçamentos atribuídos; Transferência de verbas entre unidades e controlo dos adiantamentos e imputações; Cabimento dos contratos de pessoal e de aquisição de bens e serviços e empreitadas; Elaboração de estudos financeiros de apoio aos órgãos de gestão; Gestão de seguros; Quaisquer outras tarefas para que seja solicitada de índole técnica na área financeira.

6 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório faz-se nos termos do artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo de:

a) Caso o candidato já esteja integrado na carreira de técnico superior, nos termos do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), e uma vez que no decurso do ano civil de 2015 estão proibidas valorizações remuneratórias, o/a trabalhador/a recrutado/a manterá a posição remuneratória detida no lugar de origem;

b) Caso o candidato não esteja integrado na carreira de técnico superior, nos termos da alínea b) do n.º 1 artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), o ingresso na carreira técnica superior para os trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior faz-se pela 2.ª posição remuneratória, ou seja, o nível remuneratório 15, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (Mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

7 - Requisitos de admissão

7.1 - Requisitos gerais

São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

7.3 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da LOE 2015, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores das administrações regionais e autárquicas.

7.4 - Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 48.º da LOE 2015, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º do diploma legal citado.

7.5 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.6 - Requisitos preferenciais: experiência profissional comprovada na área financeira e patrimonial.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

9 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

10 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, disponível na página eletrónica, http://www.instituto-camoes.pt/formularios/documentos-de-gestao/ procedimentos-concursais/formularios ou na Direção de Serviços de Planeamento e Gestão - Divisão de Planeamento e Recursos Humanos, sita Avenida da Liberdade, 270, 1250-149 Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09:30 às 12:00 e das 14h30 às 17:30, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao 10.º dia útil após a publicitação deste anuncio, para a morada acima indicada, com a indicação do aviso de abertura.

10.2 - Documentos exigidos na apresentação da candidatura:

O formulário de candidatura obrigatório a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo contar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos de formação profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à data do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) Avaliação do desempenho relativa às três últimas avaliações, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade/cartão de cidadão.

10.3 - Aos candidatos que mantenham um vínculo de emprego público com o Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., não é exigida a apresentação da documentação referida nas alíneas b) e c) do ponto 10.2 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Planeamento e Recursos Humanos.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que escreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e resposta do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

12 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

13 - Notificação para a realização dos métodos de seleção: os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

14 - Os métodos de seleção a aplicar são:

14.1 - Os candidatos (inclusive os de requalificação) que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de técnico superior, que exercem atividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de "per si":

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;

b) Entrevista profissional de seleção (EPS) - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

14.2 - Os candidatos (inclusive os de requalificação) que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e os candidatos com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de "per si":

a) Prova de conhecimentos (PC) - artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;

b) Entrevista profissional de seleção (EPS) - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

14.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC ou AC + 30 % EPS

15 - A avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

15.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

16 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função. A mesma revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, a realizar com consulta de legislação;

16.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima.

16.2 - As temáticas da prova de conhecimentos e legislação necessária à preparação da mesma, são as seguintes:

Enquadramento Geral:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 4/2015, de 09 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei geral do Trabalho em Funções Públicas);

Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, (Missão e Atribuições do Camões, I. P.);

Portaria 194/2012, de 20 de junho, (Estatutos do Camões, I. P.);

Deliberação 1201/2012, de 30 de agosto, (Criação de unidades orgânicas flexíveis). Decreto-Lei 234/2012, de 30 de outubro (Regime do ensino de Português no estrangeiro);

Enquadramento Específico:

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2015);

Decreto-Lei 36/2015, de 09 de março (Execução Orçamental);

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho (Lei dos compromissos e dos Pagamentos em atraso);

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro (Regime Jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas)

Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro (Plano oficial da contabilidade pública)

16.3 - A atualização da legislação referenciada ocorrida após a presente publicitação será da responsabilidade dos candidatos, versando as provas de conhecimentos sobre a legislação atualizada;

17 - A entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

17.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

19 - Exclusão de candidatos: são excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção ou nas fases que eles comportem.

20 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Camões, I. P. e disponibilizada no site www.instituto-camoes.pt.

21 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

22 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Camões, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.instituto-camoes.pt.

25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

26 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. Bruno António Ribeiro Barata, Diretor de Serviços de Planeamento e Gestão

Vogais Efetivos: 1.º- Dra. Márcia Maria Pereira Pinheiro, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º- Dra. Carla Maria Antunes da Graça Silva, Chefe da Divisão de Planeamento e Recursos Humanos.

Vogais suplentes: 1.º- Dra. Maria Julieta Martins da Rocha, Técnico Superior; 2.º- Dr. Carlos Miguel Cordeiro do Amaral Domingos, Técnico Superior.

27 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica www.instituto-camoes.pt, e também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

28 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

29 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual, caso resulte de lista de ordenação final um número de candidatos aprovados superior ao número de postos concursados, será constituída reserva de recrutamento.

30 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

02 de junho de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

208718796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-30 - Decreto-Lei 234/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino português no estrangeiro e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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