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Portaria 1267/97, de 22 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Educação Física e Desporto no Instituto Superior D. Afonso III, nas instalações sitas no concelho de Loulé, e aprova o respectivo plano de estudos, anexo à presente portaria.

Texto do documento

Portaria 1267/97
de 22 de Dezembro
A requerimento da CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior D. Afonso III, reconhecido como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e no Decreto-Lei 301/97, de 31 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 75/97, de 3 de Abril, e no artigo 64.º do Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de Educação Física e Desporto no Instituto Superior D. Afonso III, nas instalações sitas no concelho de Loulé que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º
Número máximo de alunos
1 - A frequência global do curso não pode exceder 350 alunos.
2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 70.
3.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

4.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

5.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

6.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
7.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

8.º
Vagas para o ano lectivo de 1997-1998
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 1997-1998 são fixadas em 60.

Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior D. Afonso III
Curso de Educação Física e Desporto
Grau de licenciado
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-B/96 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, APLICANDO-SE AO INGRESSO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO PARA A FREQUÊNCIA DE CURSOS DE BACHARELATO E DE LICENCIATURA. CRIA A COMISSAO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, O CONSELHO NACIONAL DOS EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO, COMO ÓRGÃO CONSULTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E A COMISSAO DE AVALIAÇÃO E CONSULTA DO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. ESTABELECE A COMPOSICAO, MODO DE FUNCIONAMENTO E COMPETENCIAS DESTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-03 - Decreto-Lei 75/97 - Ministério da Educação

    Altera o regime de acesso do ensino superior, fixado pelo Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, aplicando-se as alterações ora introduzidas a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1997-1998, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-31 - Decreto-Lei 301/97 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público do Instituto Superior D. Afonso III, cuja entidade instituidora é a CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico so Algarve, C.R.L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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