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Aviso 6515-A/2015, de 11 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento para o preenchimento de 65 postos de trabalho para a categoria de assistente das áreas de Anestesiologia, Medicina Interna e Radiologia da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde

Texto do documento

Aviso 6515-A/2015

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado, igualmente, pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e ainda face ao previsto no artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 4 de junho de 2015, proferido em cumprimento do ponto 3. do Despacho 3777-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 65 postos de trabalho para a categoria de assistente das áreas de Anestesiologia (20 postos de trabalho), Medicina Interna (38 postos de trabalho) e Radiologia (7 postos de trabalho) da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, consoante o caso.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir: os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, nas especialidades de Anestesiologia, Medicina Interna e Anestesiologia e, especificamente, pelo disposto nos artigos 7.º-A e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e nos artigos 7.º-A e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

2 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações dos serviços e estabelecimentos de saúde identificados, por especialidade, no Despacho 4827-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, os quais a seguir novamente se indicam.

Assim:

Referência A: 20 postos de trabalho, para a área de Anestesiologia:

(ver documento original)

Referência B: 38 postos de trabalho, para a área de Medicina Interna:

(ver documento original)

Referência C: 7 postos de trabalho, para a área de Radiologia:

(ver documento original)

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, bem como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo e, no caso dos estabelecimentos com a natureza de entidade pública empresarial, pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelo Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.

4 - Posição remuneratória - a remuneração a atribuir observa as regras que, consoante o caso, decorrem da tabela aplicável à carreira especial médica, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, ou da tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores médicos integrados na carreira médica dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado, constante do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, em conjugação, em ambos os casos, com as regras fixadas, em matéria de determinação do posicionamento remuneratório na sequência de recrutamento, na Lei do Orçamento de Estado.

5 - Âmbito de recrutamento - nos termos do n.º 5, do artigo 30.º, da LTFP, bem como no artigo 58.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e na sequência do Despacho 3777-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril, que autorizou a contratação de 65 (sessenta e cinco) trabalhadores, tendo em vista a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contratos individuais de trabalho, podem ser opositores ao presente procedimento de recrutamento quaisquer médicos habilitados com o grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, de entre aquelas que são identificadas no presente aviso, incluindo os que não sejam detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão:

6.1.1 - Os definidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

6.2.1 - Ser detentor do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, ou do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto;

6.2.2 - Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

6.3 - Não podem ser celebrados contratos, para preenchimento de posto de trabalho publicitados pelo presente aviso, com médicos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento.

7 - Prazo de validade - o presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 65 postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., podendo ser entregues diretamente nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sitas no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, n.º 53, 1700-063 Lisboa, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9.00 horas e as 13 horas, e entre as 14 horas e as 18.00 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, ou equivalente;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;

g) Certificado do registo criminal.

8.2.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) e g) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8.2.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.2.3 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

9 - Composição e identificação do júri - o júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Referência A: Anestesiologia

Presidente: Dr.ª Paula Guichard Calazans Duarte, Assistente Graduada Sénior de Anestesiologia, do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.;

1.º vogal efetivo: Dr.ª Alice Martins Almeida Neves Santos, Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.;

2.º vogal efetivo: Dr.ª Maria de Fátima dos Santos Lima, Assistente Graduada de Anestesiologia do Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia Espinho, E. P. E.;

3.º vogal efetivo: Dr. Manuel Alfredo Dias Costa, Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;

4.º vogal efetivo: Dr. António Fernando Viegas Martins Pires, Assistente de Anestesiologia, do Centro hospitalar do Algarve, E. P. E.;

1.º vogal suplente: Dr. Rui Marques Costa, Assistente Graduado de Anestesiologia, do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.;

2.º vogal suplente: Isabel Maria Barata Salgueiro Pita Santos Silva, Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Referência B: Medicina Interna

Presidente: Dr.ª Maria Teresa Fontes Nunes Costa Graça Matias, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna, do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E.;

1.º vogal efetivo: Dr.ª Maria da Conceição Almeida Ferro Barata, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna, do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E.;

2.º vogal efetivo: Dr.ª Ermelinda dos Santos Gonçalves Branco, Assistente Graduada de Medicina Interna, do Centro Hospital Entre o Douro e Vouga, E. P. E.;

3.º vogal efetivo: Dr.ª Ana Maria Alves Cardoso Lopes, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna, do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

4.º vogal efetivo: Dr. Luís Manuel Gomes Oliveira Borges, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E.;

1.º vogal suplente: Prof. Doutor Armando Simões Pereira Carvalho, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;

2.º vogal suplente: Dr. Pedro Albuquerque Matos Moreira, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Referência C: Radiologia

Presidente: Dr. Nuno Miguel Ferreira Esquível Carrilho Ribeiro, Assistente Graduado Sénior de Radiologia, do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

1.º vogal efetivo: Dr.ª Anabela Ferreira Sequeira, Assistente Graduada de Radiologia, do Centro Hospitalar do Oeste;

2.º vogal efetivo: Dr.ª Inês Mafalda Rossi Ruano Gouveia Pereira, Assistente Graduada de Radiologia, do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.;

3.º vogal efetivo: Dr. João Vítor Machado Pinto, Assistente Graduado Sénior de Radiologia, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.;

4.º vogal efetivo: Dr. Pedro Filipe Gonçalves Teixeira de Sousa, Assistente de Radiologia, do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Doutro, E. P. E.;

1.º vogal suplente: Dr.ª Ana Paula Abranches da Costa, Assistente Graduada Sénior de Radiologia, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;

2.º vogal suplente: Dr. Francisco António Sousa Bastos Aleixo, Assistente Graduado de Radiologia, do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E..

10 - Métodos de seleção - o método de seleção aplicável é o da avaliação e discussão curricular, nos termos do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e da cláusula 22.ª do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.

10.1 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.2 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

10.3 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos no ponto antecedente e em observância ao previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro:

Alínea a) - de 0 a 9 valores;

Alínea b) - de 0 a 2 valores;

Alínea c) - de 0 a 3 valores;

Alínea d) - de 0 a 4 valores;

Alínea e) - de 0 a 1 valores;

Alínea f) - de 0 a 1 valores.

10.4 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Publicação das listas - as listas de candidatos e de classificação final, são publicadas na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e disponibilizadas na sua página eletrónica.

12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público - a abertura do concurso é tornada pública mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e através de dois órgãos de comunicação social escrita de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica desta Administração Central dos Sistema de Saúde, I. P., bem como nas páginas eletrónicas de cada uma das cinco Administrações Regionais de Saúde.

14 - Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos.

14.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e conforme Despacho 3777-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril, os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho decorrente do procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual venham a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.

14.2 - Ainda nos termos do mencionado dispositivo, agora no seu n.º 3, salienta-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com o serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente procedimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.

15 - Sem prejuízo do prazo de candidatura fixado na parte introdutória do presente aviso, consideram-se aceites todas as candidaturas já apresentadas no âmbito do procedimento aberto pelo Aviso 5266-C/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 13 de maio.

4 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Santos Ivo.

208717791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/887981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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