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Despacho 4827-B/2015, de 8 de Maio

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Sumário

Determina-se que a identificação dos postos de trabalho a preencher ao abrigo da autorização concedida através do Despacho n.º 3777-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril, consta do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante

Texto do documento

Despacho 4827-B/2015

Apesar das medidas adotadas pelo atual Governo no sentido de suprir, para o que importa, as necessidades de pessoal médico dos diversos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, designadamente, permitindo a abertura de vagas, no mínimo, correspondentes ao número de especialistas que, em cada uma das duas épocas de avaliação final do internato médico, adquirem o correspondente grau de especialista, não foi possível, até ao momento, colmatar todas as situações de carência que ainda se sentem neste âmbito, particularmente evidentes em determinadas áreas de especialização, como sucede com a Anestesiologia, Medicina Interna e Radiologia.

Assim, e tendo presente que existem no sistema de saúde português médicos que, sendo detentores do grau de especialista numa daquelas áreas de especialização, ainda não detêm um vínculo com o Serviço Nacional de Saúde ou, detendo-o, este não lhes confere a estabilidade que os mesmos pretendem, conforme o Despacho 3777-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril, foi autorizada a abertura de um procedimento de recrutamento, que será desenvolvido a nível nacional, tendo em vista a constituição de 65 relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado, das quais 20 se reportam à área de Anestesiologia, 38 à área de Medicina Interna e 7 à área de Radiologia, ao qual podem vir a ser opositores quaisquer médicos, desde que sejam especialistas numa daquelas áreas profissionais de especialização.

Sem prejuízo daquela autorização, que, em rigor, fixou o número máximo de trabalhadores a recrutar, decorre expressamente do ponto 2 do citado Despacho 3777-A/2015 que a identificação concreta dos postos de trabalho se faz por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Assim, auscultadas as respetivas Administrações Regionais de Saúde, e em cumprimento do ponto 2 do Despacho 3777-A/2015, determina-se o seguinte:

Ponto único: A identificação dos postos de trabalho a preencher ao abrigo da autorização concedida através do Despacho 3777-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril, consta do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

7 de maio de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

ANEXO

(ver documento original)

208626455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/708794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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