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Portaria 1257/97, de 19 de Dezembro

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Sumário

Aprova a tabela de preços a pagar pelas entidades interessadas públicas ou privadas e cooperativas, para a inscrição e permanência de uma variedade no Catálogo Nacional de Variedades (CNV).

Texto do documento

Portaria 1257/97
de 19 de Dezembro
O Decreto-Lei 301/91, de 16 de Agosto, estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades (CNV), dispondo o seu artigo 7.º que sejam fixadas taxas de montante a fixar por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação pelos actos relativos à inscrição e manutenção de espécies no Catálogo Nacional de Variedades.

A Portaria 491/92, de 9 de Junho, aprovou o Regulamento Técnico de Inscrição no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Hortícolas, prevendo os diversos actos a realizar para essa inscrição.

A fim de dar cumprimento ao artigo 7.º do Decreto-Lei 301/91, estipulam-se nesta portaria os preços a pagar pela inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades à Direcção-Geral de Protecção das Culturas.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 301/91, de 16 de Agosto, o seguinte:

1.º Os preços a pagar pelas entidades interessadas, públicas ou privadas e cooperativas, para a inscrição e permanência de uma variedade no Catálogo Nacional de Variedades (CNV) são os constantes da tabela anexa à presente portaria.

2.º A desistência do pedido de inscrição de uma variedade no CNV após a sua aceitação pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas não dispensa a entidade proponente do pagamento do quantitativo estipulado na mesma tabela.

3.º Uma parte, a determinar anualmente, das quantias provenientes dos ensaios referidos no n.º 2 da referida tabela será atribuída às direcções regionais de agricultura, sendo a sua distribuição feita na proporção do número e validade dos ensaios que por estas tenham sido realizados.

4.º Tendo em consideração o custo dos materiais e remunerações, o valor atribuído a cada ponto é de 1$35, a actualizar periodicamente em função das despesas inerentes.

5.º São revogadas as Portarias 844/85, de 8 de Novembro e 43/92, de 24 de Janeiro.

6.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 26 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.


ANEXO
Tabela de preços para a inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades (CNV)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-08 - Portaria 844/85 - Ministério da Agricultura

    Aprova a tabela de preços para a inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades (CNV).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 301/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o regime jurídico do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Hortícolas e disciplina a certificação e comercialização destas variedades.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-15 - Portaria 491/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    PRORROGA ATÉ 30 DE JULHO DE 1992 O PRAZO DOS CARTÕES DE BENEFICIÁRIO DE PORTE PAGO, CUJA VALIDADE TENHA CESSADO A PARTIR DE 30 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, DE FORMA A SALVAGUARDAR OS INTERESSES DAS EMPRESAS JORNALÍSTICAS TENDO EM VISTA AS RECENTES ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS, NOMEADAMENTE DECORRENTES DA EXTINÇÃO DA DIRECÇÃO-GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-24 - Decreto-Lei 268/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas e os princípios e condições da certificação e comercialização dessas variedades, incluindo as geneticamente modificadas e os recursos genéticos de reconhecido interesse. Transpõe para o ordenamento jurídico nacional as directivas do Conselho n.ºs 98/95/CE (EUR-Lex) e 98/96/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-18 - Portaria 288/2002 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a tabela de taxas (em anexo) devidas à Direcção-Geral de Protecção das Culturas pelos serviços inerentes ao estudo e apreciação dos processos das variedades, pela realização dos ensaios e estudos de avaliação das variedades e pela inscrição e manutenção de uma variedade no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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