A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 491/92, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

PRORROGA ATÉ 30 DE JULHO DE 1992 O PRAZO DOS CARTÕES DE BENEFICIÁRIO DE PORTE PAGO, CUJA VALIDADE TENHA CESSADO A PARTIR DE 30 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, DE FORMA A SALVAGUARDAR OS INTERESSES DAS EMPRESAS JORNALÍSTICAS TENDO EM VISTA AS RECENTES ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS, NOMEADAMENTE DECORRENTES DA EXTINÇÃO DA DIRECÇÃO-GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL.

Texto do documento

Portaria 491/92
de 15 de Junho
Considerando que, face a recentes alterações legislativas, nomeadamente decorrentes da extinção da Direcção-Geral da Comunicação Social, se verificaram alguns atrasos na concessão do subsídio de porte pago;

Considerando que importa salvaguardar os interesses das empresas jornalísticas que vinham beneficiando do mencionado subsídio:

Manda o Governo, ao abrigo da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, pelos Secretários de Estado Adjunta e do Orçamento e da Habitação e pelo Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto, que seja prorrogado até 30 de Julho do corrente ano o prazo dos cartões de beneficiário de porte pago cuja validade tenha cessado a partir de 30 de Março de 1992.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 19 de Março de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Habitação, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa. - O Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto, Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43623.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-19 - Portaria 1257/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a tabela de preços a pagar pelas entidades interessadas públicas ou privadas e cooperativas, para a inscrição e permanência de uma variedade no Catálogo Nacional de Variedades (CNV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda