A Universidade de Aveiro pretende contratar serviços de alojamento (centro urbano da cidade de Aveiro, no raio máximo de 5 quilómetros de distância do Campus Universitário de Santiago).
Considerando que referida aquisição de serviços terá um preço contratual máximo de (euro)158.050,00 (cento e cinquenta e oito mil e cinquenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 12 meses, a contar da data da sua assinatura, urge dar cumprimento ao disposto no na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento da Universidade de Aveiro e que esta instituição não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, atento o disposto na Resolução 86/2011, de 11 de abril, a abertura do procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que à luz do disposto no n.º 5, do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele mencionadas, a competência referida no n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando que, nos termos do disposto no Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, a supra referida competência foi-me delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência;
Considerando que a abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho reitoral de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Considerando assim que urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido processo de contratação nos anos económicos de 2015 e 2016.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e o disposto nos termos conjugados da alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, 29 de janeiro, atento o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril e do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.º.s 1 e 2 e no uso da competência delegada pelo Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, determino o seguinte:
1 - Fica a Universidade de Aveiro autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de alojamento (centro urbano da cidade de Aveiro, no raio máximo de 5 quilómetros de distância do Campus Universitário de Santiago), até ao montante global estimado de (euro)158.050,00 (cento e cinquenta e oito mil e cinquenta euros), ao qual acresce I.V.A., à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços supra referido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2015 - (euro)52.683,33, ao qual acresce I.V.A.;
b) Em 2016 - (euro)105.366,67, ao qual acresce I.V.A.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade de Aveiro, para o ano de 2015 e para os respetivos anos vindouros, na rubrica 02.02.25 - Outros serviços.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de maio de 2015. - O Reitor da Universidade de Aveiro,
Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.
208699453