Nos termos da Portaria 661/2013, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF) ficou autorizado a proceder à abertura de procedimento para a aquisição de serviços de recolha de dados biométricos no terreno em parcelas de inventário para caraterização dos espaços florestais no âmbito do sexto Inventário Florestal Nacional (IFN6), bem como a assumir os compromissos plurianuais decorrentes, até ao montante de 860 000,00 EUR, a que acrescia o imposto sobre o valor acrescentado.
Por vicissitudes várias, associadas à tramitação do procedimento de contratação pública e à submissão do mesmo à concorrência, a produção de efeitos dos contratos celebrados apenas teve início após 19 de setembro de 2014, data em que foram visados pelo Tribunal de Contas, e o preço contratual total foi fixado em 470 868,00 EUR.
Atento que os contratos não tiveram qualquer execução financeira no ano de 2014 e que a mesma se concentrará inteiramente no exercício económico corrente, a substancial modificação da programação, estimativa e distribuição de encargos constante da aludida portaria de extensão de encargos torna necessária a sua alteração.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e ainda do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Os artigos 1.º, 2.º e 3.º da Portaria 661/2013, de 7 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Autorização de abertura de procedimento
Fica o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) autorizado a proceder à abertura de procedimento para a aquisição de serviços de recolha de dados biométricos no terreno em parcelas de inventário para caraterização dos espaços florestais no âmbito do sexto Inventário Florestal Nacional (IFN6), bem como a assumir os compromissos plurianuais decorrentes, até ao montante de 470 868,00 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Encargos anuais
Os encargos orçamentados decorrentes da aquisição de serviços não podem exceder, no ano económico de 2015, o montante de 470 868,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Enquadramento orçamental
Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos, em 2015, pela verba inscrita no orçamento do ICNF, I. P., na classificação económica D.02.02.20.C0.00, tendo a informação prévia do cabimento.»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2015.
5 de junho de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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