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Portaria 661/2013, de 7 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a proceder à abertura de procedimento para aquisição de serviços de recolha de dados.

Texto do documento

Portaria 661/2013

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), encontra-se a desenvolver o sexto Inventário Florestal Nacional (IFN6), no âmbito do qual foi estabelecido um protocolo de cooperação com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Fundo Português de Carbono. O IFN6 é um projeto fulcral para o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal no Protocolo de Quioto e na Convenção Quadro para as Alterações Climáticas.

O ICNF, I. P., necessita de dar início a um procedimento pré-contratual, com a possibilidade de adjudicações por lotes, cujo objeto consiste na aquisição de serviços de recolha de dados biométricos no terreno, em parcelas de inventário para caraterização dos espaços florestais, no âmbito do IFN6;

Considerando que a contratualização a celebrar, pelo prazo de cinco meses e com o preço total máximo de 860 000 EUR, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal, terá uma execução plurianual, repartida por dois anos económicos;

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais e a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar as encargos orçamentais em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas pelo mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura e do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização de abertura de procedimento

Fica o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), autorizado a proceder à abertura de procedimento para a aquisição de serviços de recolha de dados biométricos no terreno em parcelas de inventário para caraterização dos espaços florestais no âmbito do sexto Inventário Florestal Nacional (IFN6), bem como a assumir os compromissos plurianuais decorrentes, até ao montante de 860 000,00 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Encargos anuais

1 - Os encargos orçamentados decorrentes da aquisição de serviços não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2013: 215 000,00 EUR;

b) 2014: 645.000,00 EUR.

2 - O montante fixado para o ano económico de 2014 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 3.º

Enquadramento orçamental

Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos, em 2013, pela verba inscrita no orçamento do ICNF, I. P., na classificação económica D.02.02.20.C0.00, e no ano seguinte, por verbas adequadas a inscrever no respetivo orçamento, tendo a informação prévia do cabimento.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data de assinatura.

24 de setembro de 2013. - Pela Ministra da Agricultura e do Mar, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva, Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, em substituição. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207288051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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