Nos termos do artigo 33.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro, ao Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) da Guarda Nacional Republicana (GNR) compete assegurar toda a atividade da Guarda nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros, logísticos e de assistência na doença.
No sentido de dar cumprimento à sua missão e atribuições definidas na lei supra referida, a GNR possui um Sistema de Informação Integrado de Gestão dos Recursos Internos (SIGRI), software aplicacional que disponibiliza serviços essenciais para a tomada de decisão nas principais áreas da atividade administrativo/logística.
O software aplicacional do SIGRI, adequa-se às áreas de pessoal, vencimentos, formação, logística, financeira e assistência na doença, infraestruturas e património, bem como a disponibilização de informação aos utilizadores através de portal eletrónico.
Considerando a necessidade de garantir de forma contínua e ininterrupta o funcionamento do referido software aplicacional, é necessário realizar um procedimento pré-contratual para a celebração de um contrato de prestação de serviços de manutenção do SIGRI.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a GNR autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de manutenção do SIGRI, os quais não poderão exceder o valor de 1.113.288 EUR, valor ao qual acresce IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
a) 2016 - 371.096,00 EUR, a que acresce IVA nos termos legais;
b) 2017 - 371.096,00 EUR, a que acresce IVA nos termos legais;
c) 2018 - 371.096,00 EUR, a que acresce IVA nos termos legais.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da GNR.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de junho de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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