Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 435/2015, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autorização à Guarda Nacional Republicana para assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de manutenção do Sistema de Informação Integrado de Gestão dos Recursos Internos (SIGRI)

Texto do documento

Portaria 435/2015

Nos termos do artigo 33.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro, ao Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) da Guarda Nacional Republicana (GNR) compete assegurar toda a atividade da Guarda nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros, logísticos e de assistência na doença.

No sentido de dar cumprimento à sua missão e atribuições definidas na lei supra referida, a GNR possui um Sistema de Informação Integrado de Gestão dos Recursos Internos (SIGRI), software aplicacional que disponibiliza serviços essenciais para a tomada de decisão nas principais áreas da atividade administrativo/logística.

O software aplicacional do SIGRI, adequa-se às áreas de pessoal, vencimentos, formação, logística, financeira e assistência na doença, infraestruturas e património, bem como a disponibilização de informação aos utilizadores através de portal eletrónico.

Considerando a necessidade de garantir de forma contínua e ininterrupta o funcionamento do referido software aplicacional, é necessário realizar um procedimento pré-contratual para a celebração de um contrato de prestação de serviços de manutenção do SIGRI.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a GNR autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de manutenção do SIGRI, os quais não poderão exceder o valor de 1.113.288 EUR, valor ao qual acresce IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a) 2016 - 371.096,00 EUR, a que acresce IVA nos termos legais;

b) 2017 - 371.096,00 EUR, a que acresce IVA nos termos legais;

c) 2018 - 371.096,00 EUR, a que acresce IVA nos termos legais.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da GNR.

Artigo 5.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de junho de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208705779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/885504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda