Delegação de competências
Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 62.º, n.º 1 da lei geral tributária (LGT), artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, o chefe do serviço de finanças do Porto 5, Miguel Domingos da Silva Tavares em regime de substituição, delega e subdelega a competência para prática de atos próprios da chefia que exerce nos chefes de finanças adjuntos abaixo identificados:
1 - Chefia das Secções
1.ª Secção - Tributação do Património - chefe de finanças adjunta N1, Maria Cândida Sousa Nércio, técnica de administração tributária nível 2;
2.ª Secção - Imposto Sobre o Rendimento e Despesa - chefe de finanças adjunta N1, em regime de substituição, Isabel Efigénia Lopes, técnica de administração tributária nível 2;
3.ª Secção - Justiça Tributária - chefe de finanças adjunta N1, Maria Elisa Silva Oliveira Ramos, técnica de administração tributária nível 2;
4.ª Secção - Cobrança - chefe de finanças adjunta N1, em regime de substituição Marília Fernanda Cordeiro Trigo, técnica de administração tributária nível 2.
2 - Competências de caráter geral
Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, e que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, compete:
a) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;
b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
c) Providenciar para que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
d) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;
e) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição de certidões e de cadernetas prediais, controlando também a respetiva cobrança de emolumentos e a remessa atempada das certidões requeridas pelos Tribunais;
f) Assinar toda a correspondência expedida pela secção, com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores e dos ofícios/respostas aos Tribunais que envolvam matéria reservada e ou confidencial;
g) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;
h) Verificar o andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita a atempada execução;
i) A instrução e informação de quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos;
j) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
l) Gerir e disciplinar o atendimento pronto e responsável do público no que respeita à secção;
m) Exercer a ação formativa aos respetivos trabalhadores, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos trabalhadores das mesmas.
n) Controlar a execução e produção da sua Secção, para que sejam alcançados os objetivos previstos no plano de atividades e outras determinações superiores;
o) Tomar as providências adequadas à substituição de trabalhadores nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas;
p) Propor ao chefe do serviço, sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviço dos respetivos trabalhadores.
3 - Competências de caráter específico
1.ª Secção - Na chefe de finanças adjunta N1, Maria Cândida Sousa Nércio, compete:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT) e praticar todos os atos a ele relacionados;
b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI) e praticar todos os atos a ele relacionados;
c) Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de Isenção de IMI;
d) Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de não sujeição de IMI;
e) Praticar todos os atos respeitantes às reclamações das matrizes apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);
f) Orientar e fiscalizar o serviço a cargo dos peritos, de conformidade com o disposto no artigo 67.º do CIMI;
g) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo relacionado com as transmissões gratuitas de bens.
h) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, e praticar os atos a eles relacionados;
i) Praticar todos os atos respeitantes aos processos de avaliação instaurados nos termos do Regime do Arrendamento Urbano (RAU);
j) Praticar todos os atos respeitantes aos processos administrativos de liquidação de IMT e IS, quando a competência pertença a este Serviço de Finanças;
k) Coordenar e controlar todos os atos necessários à execução dos serviços não tributários, nomeadamente o serviço relacionado com gestão de impressos e cadastro dos bens do Estado;
l) Coordenar e controlar o regime de faltas e licenças dos trabalhadores do serviço e promover a respetiva recolha mensal.
2.ª Secção - chefe de finanças adjunta N1, em regime de substituição, Isabel Efigénia Lopes, compete:
a) Orientar, controlar e fiscalizar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
b) Orientar, controlar e fiscalizar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
c) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os atos a eles respeitantes, incluindo a elaboração de proposta de decisão com vista à sua apreciação para decisão;
d) Assinar despachos de registo e autuação de processos de contraordenação fiscal e praticar todos os atos a eles respeitantes, com exceção da direção da instrução e investigação, aplicação de coimas e inquirição de testemunhas em audiência contraditória; e) Coordenar e controlar o cadastro das pessoas singulares e coletivas;
f) Assinar despachos de registo e autuação dos processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos.
g) Assinar despachos de registo e autuação dos processos de impugnação judicial e promover a instrução dos mesmos.
h) Assinar despachos de registo e autuação dos recursos hierárquicos e promover a instrução dos mesmos.
i) Coordenar e controlar o registo de toda a correspondência entrada e saída;
3.ª Secção - chefe de finanças adjunta N1, Maria Elisa Silva Oliveira Ramos, compete:
a) Praticar todos os atos relacionados com os processos de execução fiscal, incluindo a coordenação e controlo dos mesmos;
b) Assinar mandados de citação e penhora, emitidos em meu nome, bem como as citações a efetuar via postal;
c) Praticar todos os atos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargo de terceiros, graduação de créditos, reclamação de créditos, recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente;
d) Coordenar e controlar todo o serviço externo, a realizar pelos trabalhadores na área da execução fiscal.
4.ª Secção - chefe de finanças adjunta N1, em regime de substituição Marília Fernanda Cordeiro Trigo, compete:
a) Autorizar o funcionamento das caixas de SLC;
b) Efetuar o encerramento informático da Tesouraria;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada pelo IGCP;
d) Efetuar requisições de valores selados e Impressos à INCM;
e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
f) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;
g) Realização de balanços previstos na Lei;
h) Notificação de autores materiais de alcance;
i) Elaboração do auto de ocorrências no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;
k) Proceder ao estorno de receitas motivadas por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimento escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP, respetivamente, sendo caso disso;
l) Registar entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável;
n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturado, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
o) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes ao serviço adstrito à Secção;
p) Organizar a conta gerência nos termos das instruções em vigor;
q) Coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC);
r) Imposto de Selo (IS) incidente sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papeis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens;
s) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) por infração ao Código do Imposto Único de Circulação (IUC), ao Código do Imposto do Selo (IS), exceto quanto ao imposto relativo a transmissões gratuitas de bens e ao Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), quanto aos pequenos retalhistas e ao imposto a entregar nos termos do n.º 2 do artigo 26.º deste código.
4 - Subdelegação de competências
Subdelego ainda na chefe de finanças adjunta N1, em regime de substituição Marília Fernanda Cordeiro Trigo, da secção de cobrança e pela mesma ordem as competências que me foram delegadas pelo Diretor de Finanças do Porto, conforme o disposto nas alíneas N) n.º 1 da parte I do despacho de 30 de setembro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2010, e que são os seguintes: «apresentar ou propor a desistência de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 492/88, de 30 de dezembro, e do parecer 132/2001, do Procurador-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de março de 2003.
5 - Observações
Considerando o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do CPA, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a todo o momento e sem quaisquer formalidades, de tarefa ou resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação ou derrogação dos atos praticados pelo delegado;
c) Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado fará menção expressa da competência delegada, usando a expressão «Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto» indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho;
d) Nas minhas ausências e ou impedimentos serão meus substitutos legais, sucessivamente e pela ordem indicada, os adjuntos Maria Elisa Silva Oliveira Ramos, Maria Cândida Sousa Nércio, Isabel Efigénia Lopes e Marília Fernanda Cordeiro Trigo;
6 - Produção de efeitos
Este despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2015, ficando ratificados, por este meio, todos os atos, entretanto praticados nos termos desta delegação de competências.
2 de abril de 2015. - O Chefe de Finanças do Porto 5, em regime de substituição, Miguel Domingos Silva Tavares.
208701825