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Aviso 6433/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Abertura de Procedimento concursal comum para recrutamento excecional de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6433/2015

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torno público que, por deliberação proferida pelo Executivo da União das Freguesias de Tomar (São João Baptista) e Santa Maria dos Olivais, aos 9 de abril de 2015 e por meu despacho de 15 de maio de 2015 se encontra aberto procedimento concursal comum tendente ao recrutamento para a ocupação do posto de trabalho abaixo indicado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal aprovado para o ano de 2015, nos seguintes termos;

1 - Identificação do número de postos de trabalho:

Um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - área de atividade: Cantoneiro de limpeza.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), devida mente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Caraterização dos postos de trabalho:

4.1 - Funções constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma lei, para a categoria de Assistente Operacional - Grau de complexidade funcional 1 às quais acresce as referidas no mapa de pessoal, que são as seguintes:

Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, Vigia, conserva e limpa estradas, comunicando aluimentos de via, executando pequenas reparações e desimpedimentos de acessos; limpa valetas, compõe bermas e desobstrui aquedutos, de modo a manter em boas condições o escoamento de águas pluviais; Executa corte em árvores existentes nas bermas da estrada. Conserva as obras de arte mantendo-as limpas de terra, vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; Cuida da conservação e limpeza de marcos, balizas ou testemunhas ou quaisquer outros sinais colocados na via. Conduz os veículos propriedade da Freguesia e assegura o estado de limpeza e manutenção dos mesmos, os quais se encontram sob sua responsabilidade, garantindo a sua utilização em segurança e regista no mapa diário todos os trabalhos executados.

4.2 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Local de trabalho: área circunscrita da Freguesia.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª, nível 1, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 505,00 (euro), da tabela remuneratória única.

7 - Requisitos de admissão

7.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional exigido:

7.2.1 - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos entre 01/01/1967 a 31/12/1980 é exigida a 6.ª classe ou 6 anos de escolaridade, aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

7.2.2 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7.3 - Outros requisitos:

7.3.1 - São valorizados os candidatos com carta de condução tipo B.

8 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:

8.1 - Forma: As candidaturas terão se ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, devidamente assinado e datado, disponível na secretaria da Sede da Junta de Freguesia, sita na Rua Alexandre Herculano, n.º 20, ou no site http://www.freg-sjoaosmaria-tomar.pt, com indicação do número do aviso de abertura publicado do Diário da República.

8.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da União das Freguesias de Tomar (São João Baptista) e Santa Maria dos Olivais), e entregues pessoalmente na secretaria da Sede da Junta de Freguesia, sita na Rua Alexandre Herculano, n.º 20, entre as 9:00 horas e as 16:30 horas, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, para a Rua Alexandre Herculano, n.º 20, 2300-554 Tomar.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - Apresentação de documentos:

9.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a)do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações académica e profissionais;

c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da atividade que executa;

e) Currículo Vitae, datado e assinado;

f) Fotocópia da carta de condução.

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9.3 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

10 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

11 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR e da autorização dada pelo Executivo desta Junta de Freguesia, por deliberação de 22.04.2015.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na sua atual redação, será utilizado apenas a prova prática de conhecimentos (PPC) como método de seleção obrigatório.

14 - Como método de seleção complementar será utilizada a entrevista profissional de seleção (EPS).

15 - Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos (OF) que completem o procedimento resultará da média dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, aplicando-se a seguinte fórmula:

OF = (PPC x 70 %) + (EPS x 30 %)

sendo que:

OF = Ordenação final;

PPC =Prova Prática de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

15.1 - Entrevista Profissional de seleção (EPS), visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal a sua realização obedece ao disposto nos artigos 13.º e números 6 e 7 do artigo 18.ºda referida Portaria;

15.2 - Prova de Prática de Conhecimentos (PPC), visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima. Será de natureza prática, de realização individual, com a duração aproximada de 30 minutos. Consistirá na realização de uma tarefa relacionada com o posto de trabalho a que se destina o procedimento concursal, sendo nela avaliados os parâmetros: Perceção e compreensão da tarefa (PCT; Qualidade de Execução da Tarefa (QET);Celeridade na Execução da Tarefa (CET); Grau de Conhecimentos Técnicos Demonstrados (GCTD), e constará Limpeza de bermas e valetas e remoção de ervas numa extensão de 10 metros.

16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Mantendo-se a situação de igualdade de valoração após aplicação dos critérios referidos anteriormente.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção, serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica da União das Freguesias de Tomar (São João Baptista) e Santa Maria dos Olivais e no átrio do edifício sede da Junta de Freguesia.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Os candidatos são notificados do ato da homologação da lista de ordenação final, por uma das formas previstas no n.º 3do artigo 30.º da referida Portaria, sendo a referida lista afixada no átrio do edifício sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri dos respetivos procedimentos concursais, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

25 - Prazo de validade: o presente procedimento é válido para o presente recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

26 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, Lei 75/2014, de 12 de setembro e Código do Procedimento Administrativo.

27 - Composição do Júri do Procedimento:

Presidente: Augusto Manuel Barros Alves, Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efetivos: José Maria Henriques Marques, Tesoureiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dália Isabel da Silva Diogo, Assistente Técnico.

Vogais suplentes: Joaquim Dias Palricas, Vogal e Maria Célia da Piedade Oliveira Melo, Assistente Técnico.

Este Júri será igualmente responsável pela avaliação do período experimental do contrato.

28 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido Decreto-Lei 29/2001.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia de São João Baptista e Santa Maria dos Olivais, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e posterior alteração, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

28 de maio de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia, Augusto Manuel Barros Alves.

308689871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/880152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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