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Portaria 1157/97, de 12 de Novembro

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Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica no Instituto Superior de Matemática e Gestão (ISMAG), em Lisboa, e aprova o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 1157/97
de 12 de Novembro
Considerando que no ano lectivo de 1994-1995 o Instituto Superior de Matemática e Gestão, em Lisboa - estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 808/89, de 12 de Setembro -, deu início ao funcionamento de um curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica sem a necessária autorização legal;

Considerando as condições em que decorreu o ensino do referido curso nos anos lectivos de 1994-1995 e 1996-1997;

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão, em Lisboa, formulado ao abrigo do Decreto-Lei 201/97, de 7 de Agosto;

Instruído o processo nos termos do mesmo diploma legal;
Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 75/97, de 3 de Abril, e no Decreto-Lei 201/97:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Electrotécnica no Instituto Superior de Matemática e Gestão, nas instalações sitas em Lisboa que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere direito à atribuição do grau de licenciado.

3.º
Tipo de autorização e de reconhecimento e ano lectivo
A autorização e o reconhecimento são concedidos nos termos gerais do estatuto e com efeitos a partir do ano lectivo de 1994-1995.

4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria.

5.º
Número máximo de alunos
1 - A frequência global do curso não pode exceder 425 alunos.
2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 85.
6.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
7.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

8.º
Vagas para o ano lectivo de 1997-1998
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 1997-1998 são fixadas em 85.

Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior de Matemática e Gestão, Lisboa
Curso: Engenharia Electrotécnica
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-12 - Portaria 808/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO - ISMAG, DE QUE E TITULAR A COFAC - COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, CRL., A FUNCIONAR EM LISBOA E AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DE VARIOS CURSOS, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-B/96 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, APLICANDO-SE AO INGRESSO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO PARA A FREQUÊNCIA DE CURSOS DE BACHARELATO E DE LICENCIATURA. CRIA A COMISSAO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, O CONSELHO NACIONAL DOS EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO, COMO ÓRGÃO CONSULTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E A COMISSAO DE AVALIAÇÃO E CONSULTA DO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. ESTABELECE A COMPOSICAO, MODO DE FUNCIONAMENTO E COMPETENCIAS DESTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-03 - Decreto-Lei 75/97 - Ministério da Educação

    Altera o regime de acesso do ensino superior, fixado pelo Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, aplicando-se as alterações ora introduzidas a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1997-1998, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Decreto-Lei 201/97 - Ministério da Educação

    Atribui efeitos retroactivos à autorização de funcionamento de cursos e reconhecimentos de graus ou diplomas em relação aos cursos cujo início tenha ocorrido até ao ano lectivo de 1995-1996, inclusivé. As entidades instituidoras dos estabelecimentos de ensino que pretendam o reconhecimento devem requerê-lo no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 897/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica ministrado pela Universidade Lusófona da Humanidades e Tecnologias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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