O Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 14/2015, de 26 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP).
A Portaria 132/2015, de 15 de maio, estabeleceu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas, fixando no seu artigo 5.º em dois, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de
3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, criam-se as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1 - Na Direção de Serviços de Planeamento Estratégico e Estudos Prospetivos:
a) A Divisão de Cenarização e Atuariado, com as competências previstas nas alíneas k), m) e n) do artigo 2.º da Portaria 132/2015, de 15 de maio;
b) Nos termos do n.º 5 do artigo 23.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a unidade orgânica flexível referida na alínea a) fica na dependência direta do Diretor-Geral.
2 - Na Direção de Serviços de Apoio Técnico e Documentação:
a) A Divisão de Apoio à Gestão com as competências previstas nas alíneas d), i), l) n) e o) do artigo 4.º da Portaria 132/2015, de 15 de maio.
3 - O presente despacho produz efeitos a 18 de maio de 2015.
28 de maio de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Pereira da Silva.
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