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Portaria 1137/97, de 7 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 668-J/93, de 15 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, município de Mafra (processo n.º 1416-DGF).

Texto do documento

Portaria 1137/97

de 7 de Novembro

Pela Portaria 668-J/93, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 1003/95, de 19 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Igreja Nova e Cheleiros uma zona de caça associativa situada no município de Mafra, com uma área de 1884,0016 ha.

Com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi declarada a inconstitucionalidade dos n.º 3 a 6 do artigo 63.º do Decreto-Lei n .º 311/87, de 10 de Agosto, dos n.º 3, 4, 6 e 7 do artigo 65.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, e dos artigos 71.º e 76.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, por violação do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa, na parte em que a criação de zonas de caça associativa impôs a integração de terrenos relativamente aos quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Considerando que, por força do citado acórdão, a inconstitucionalidade das normas dos artigos atrás referidos determina a exclusão dos prédios integrados em zonas de caça associativa sem o acordo dos respectivos titulares, a zona de caça associativa (processo 1416-DGF), constituída pela Portaria 668-J/93, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 1003/95, de 19 de Julho, encontra-se abrangida pela declaração de inconstitucionalidade referida.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 668-J/93, de 15 de Julho, alterado pela Portaria 1003/95, de 19 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, município de Mafra, com a área de 1495,8154 ha.» É aditado à Portaria 668-J/93, de 15 de Julho, um n.º 1.º-A, com a seguinte redacção:

«Exceptuam-se do número anterior as áreas não submetidas ao regime cinegético especial, devidamente assinaladas na planta em anexo.» 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 668-J/93, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 1013/97, de 24 de Setembro.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 17 de Outubro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(Ver mapa no doc. original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/07/plain-87754.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-J/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE IGREJA NOVA E CHELEIROS, MUNICÍPIO DE MAFRA.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-19 - Portaria 1003/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 668-J/93, DE 15 DE JULHO, E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE IGREJA NOVA E CHELEIROS, MUNICÍPIO DE MAFRA.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1013/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa, concessionada pela Portaria n.º 668-J/93 de 15 de Julho, à Associação de Caçadores da Igreja Nova e Cheleiros, situada no munícipio de Mafra (processo n.º 1416-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-04 - Portaria 950/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional, da Escola Superior de Gestão de Tomar, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusivé.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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