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Portaria 1003/95, de 19 de Agosto

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 668-J/93, DE 15 DE JULHO, E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE IGREJA NOVA E CHELEIROS, MUNICÍPIO DE MAFRA.

Texto do documento

Portaria 1003/95
de 19 de Agosto
Pela Portaria 668-J/93, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Igreja Nova e Cheleiros uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, município de Mafra (processo 1416 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 668-J/93, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, município de Mafra, com uma área de 1884,0016 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 668-J/93, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-J/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE IGREJA NOVA E CHELEIROS, MUNICÍPIO DE MAFRA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1013/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa, concessionada pela Portaria n.º 668-J/93 de 15 de Julho, à Associação de Caçadores da Igreja Nova e Cheleiros, situada no munícipio de Mafra (processo n.º 1416-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1137/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 668-J/93, de 15 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, município de Mafra (processo n.º 1416-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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