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Declaração de Rectificação 15-C/97, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Declaração de Rectificação nº 14-T/97, de 30 de Agosto, que rectificou o Decreto-Lei nº 131/97 de 30 de Maio (atribui competências à Direcção-Geral de Protecção das Culturas).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-C/97
Para os devidos efeitos se declara que a Declaração de Rectificação 14-T/97, publicada no suplemento ao Diário da República, n.º 200, de 30 de Agosto de 1997, foi inserida, por lapso, na 1.ª série-B, pelo que se procede de novo à rectificação do Decreto-Lei 131/97, de 30 de Maio:

«Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 131/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, onde se lê 'a alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 294/88, de 24 de Agosto, e o artigo 1.º do Decreto-Lei 303/91, de 16 de Agosto' deve ler-se 'a alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 294/88, de 24 de Agosto, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 303/91, de 16 de Agosto'.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-24 - Decreto-Lei 294/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece normas relativas à classificação, rotulagem e embalagem de pesticidas e adjuvantes.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 303/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    MODIFICA DIVERSAS NORMAS SOBRE CLASSIFICACAO, ROTULAGEM E EMBALAGEM DE PESTICIDAS. ALTERA OS ARTIGOS 5, 7, E 8 DO DECRETO LEI NUMERO 294/88, DE 24 DE AGOSTO. ALTERA O ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 306/90, DE 27 DE DE SETEMBRO (REGIME DE AUTORIZAÇÃO DE VENDAS DE PESTICIDAS).

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 131/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Atribui à Direcção-Geral de Protecção das Culturas a competência para conceder autorizações de venda dos pesticidas preservadores de madeira transformada.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-30 - Declaração de Rectificação 14-T/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 131/97, de 30 de Maio, que atribui à Direcção-Geral de Protecção das Culturas a competência para conceder autorizações de venda dos pesticidas preservadores de madeira transformada e que altera os Decretos-Leis 294/88, de 24 de Agosto, 306/90, de 27 de Setembro, e 303/91, de 16 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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