Declaração de Rectificação 14-T/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 131/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio de 1997, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, onde se lê «a alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 294/88, de 24 de Agosto, e o artigo 1.º do Decreto-Lei 303/91, de 16 de Agosto.» deve ler-se «a alínea a) do artigo 5.º o do Decreto-Lei 294/88, de 24 de Agosto, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 303/91, de 16 de Agosto.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.