Declaração de Rectificação 15-C/97
Para os devidos efeitos se declara que a Declaração de Rectificação 14-T/97, publicada no suplemento ao Diário da República, n.º 200, de 30 de Agosto de 1997, foi inserida, por lapso, na 1.ª série-B, pelo que se procede de novo à rectificação do Decreto-Lei 131/97, de 30 de Maio:
«Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 131/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, onde se lê 'a alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 294/88, de 24 de Agosto, e o artigo 1.º do Decreto-Lei 303/91, de 16 de Agosto' deve ler-se 'a alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 294/88, de 24 de Agosto, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 303/91, de 16 de Agosto'.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.