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Portaria 815/97, de 4 de Setembro

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Sumário

Cria cursos profissionais, de nível secundário, de Mestre de Cerâmica Artística (Técnico Empresário), Lojista (Técnico empresário de Comércio Tradicional) e Técnico Auxiliar de Conservação e Restauro de Talha. Dispõe que os planos de estudos dos cursos criados são os constantes dos mapas anexos à presente portaria e dela fazem parte integrante.

Texto do documento

Portaria 815/97
de 4 de Setembro
O Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criados ao abrigo daqueles diplomas.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março:

1 - São criados os seguintes cursos profissionais, de nível secundário:
1.1 - Mestre de Cerâmica Artística (Técnico Empresário);
1.2 - Lojista (Técnico Empresário de Comércio Tradicional);
1.3 - Técnico Auxiliar de Conservação e Restauro de Talha.
2 - Têm acesso aos cursos aprovados no número anterior os jovens que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que procuram um percurso educativo predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho.

3 - A conclusão, com aproveitamento, dos cursos criados pela presente portaria confere um diploma de nível III de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário.

4 - Os planos de estudos dos cursos criados no n.º 1 são os constantes dos mapas anexos à presente portaria e dela fazem parte integrante.

Ministérios da Educação e para a Qualificação e o Emprego.
Assinada em 13 de Agosto de 1997.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pela Ministra para a Qualificação e o Emprego, António de Lemos Monteiro Fernandes, Secretário de Estado do Trabalho.


Planos curriculares
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-21 - Decreto-Lei 26/89 - Ministério da Educação

    Cria as escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 70/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais, no âmbito do ensino não profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-18 - Portaria 271/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria a Escola Profissional de Artes e Ofícios Tradicionais da Batalha (EPAOTB).

  • Tem documento Em vigor 2000-05-18 - Portaria 270/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria a Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa (EDPDRS).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 909/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Comércio, cujo plano de estudos e perfil de desempenho profissional constam dos anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 918/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Cerâmica Artística, cujo plano de estudos e perfil de desempenho profissional à saída do curso constam dos anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1272/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de assistente de conservação e restauro, com as variantes de conservação do património cultural, conservação e restauro de azulejo, pedra, pintura mural, metais e materiais e conservação e restauro de pintura, visando a saída profissional de assistente de conservação e restauro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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