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Despacho 6221/2015, de 5 de Junho

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Sumário

Unidades orgânicas flexíveis - reorganização interna

Texto do documento

Despacho 6221/2015

Na sequência do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, que aprovou a lei orgânica da Inspeção Geral das Atividades em Saúde, abreviadamente designada IGAS, a Portaria 163/2012, de 22 de maio fixou a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas flexíveis, estabelecendo-se em dois o número máximo de unidades.

A criação das unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas atribuições e competências compete ao Inspetor-Geral que, através do Despacho 11611/2012, de 2 de julho, definiu a estrutura interna da IGAS, criando duas unidades flexíveis com as atribuições e competências ali fixadas.

Porém, decorridos mais de dois anos sobre a criação daquelas unidades orgânicas flexíveis importa proceder à reformulação da organização interna do serviço de inspeção, de forma a adequá-la às reais necessidades de suporte instrumental da atividade desenvolvida, designadamente no que concerne à estratégia, ao planeamento e ao controlo da atividade e à clara separação de funções entre as atividades de suporte e a de inspeção, bem como, à definição de uma política de comunicação e de cooperação interinstitucional.

Assim, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, e republicana pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e ainda do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, determino:

1 - A criação das unidades orgânicas flexíveis, Divisão de Controlo da Atividade e Planeamento, abreviadamente designada DCAP e Divisão de Gestão de Recursos, abreviadamente designada DGR;

2 - À DCAP incumbe apoiar a direção da IGAS em matéria de planificação de atividades, relações internacionais, organização estrutural interna, documentação e relações públicas fazendo a ligação entre a área operacional e a área instrumental, integrando unidades de apoio, designadamente as seguintes:

2.1 - A Unidade de Controlo e Planeamento, abreviadamente designada UCP, à qual, nomeadamente incumbe:

a) Assegurar as tarefas necessárias ao planeamento e controlo da atividade da IGAS e elaborar os instrumentos de gestão estratégicos anuais e sectoriais;

b) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre quaisquer matérias respeitantes às atividades da IGAS;

c) Assegurar a assessoria e o apoio técnico no domínio das respetivas competências;

d) Assegurar a elaboração de projetos de diplomas legais e dar parecer sobre os que lhe sejam submetidos;

e) Elaborar e gerir o plano anual de formação interna, bem como apresentar candidaturas a cofinanciamento do plano de formação, sempre que possível.

f) Assegurar a articulação da IGAS com os demais serviços do Ministério da Saúde com competências no âmbito dos sistemas informáticos, de informação e comunicação, bem como de desenvolvimento organizacional e modernização administrativa;

2.2 - A Unidade de Tecnologias de Informação, abreviadamente designada UTI, à qual, nomeadamente incumbe:

a) Desenvolver, instalar e manter os sistemas, a rede e as aplicações informáticas;

b) Identificar as necessidades em matéria de aplicações informáticas e elaborar as análises funcionais para o seu desenvolvimento;

c) Identificar as necessidades e propor os respetivos processos de aquisição de equipamentos, serviços e software;

d) Gerir as bases de dados sobre matérias de interesse para os serviços;

e) Informatizar manuais, guiões, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às áreas inspetivas e instrumental;

2.3 - A Unidade de Comunicação e Documentação, abreviadamente designada UCD à qual, nomeadamente incumbe:

a) Assegurar as relações públicas e a comunicação interna e externa;

b) Planear e proceder à gestão documental;

c) Organizar e manter atualizado o património bibliográfico e documental da IGAS;

d) Organizar e manter atualizado o arquivo técnico-documental da IGAS;

e) Desenvolver a cooperação nacional e internacional.

3 - À DGR incumbe apoiar a direção da IGAS em matéria de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como assegurar o apoio processual à atividade inspetiva e o expediente geral, integrando unidades de apoio, designadamente as seguintes:

3.1 - A Unidade de Recursos Humanos, abreviadamente designada URH, à qual, nomeadamente incumbe:

a) Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos da IGAS;

b) Assegurar a regular aplicação, e respetiva gestão, do sistema integrado de avaliação e desempenho na IGAS (SIADAP 2 e 3);

c) Elaborar o balanço social;

d) Organizar e instruir os processos relativos a acidentes de trabalho dos trabalhadores que prestem serviço na IGAS;

3.2 - A Unidade Financeira e Patrimonial, abreviadamente designada UFP à qual, nomeadamente incumbe:

a) Elaborar o orçamento e demonstrações financeiras anuais, bem como, organizar e manter a contabilidade;

b) Assegurar o tratamento de processos relativos à aquisição de bens e serviços e realização de despesa;

c) Assegurar o tratamento de processos de arrecadação de receita;

d) Assegurar a manutenção, conservação e segurança das instalações, dos equipamentos e das telecomunicações;

e) Gerir a frota automóvel da IGAS;

3.3 - A Unidade de Apoio Processual, abreviadamente designada UAP, à qual, nomeadamente incumbe:

a) Assegurar a atividade de secretariado e de apoio processual à atividade inspetiva;

b) Assegurar a movimentação, organização e registo dos processos;

c) Organizar e manter atualizado o arquivo processual;

3.4 - A Unidade de Expediente Geral, abreviadamente designada UEG, à qual, nomeadamente incumbe:

a) Assegurar a receção, distribuição e expedição de toda a correspondência;

b) Garantir o registo e tratamento informático da correspondência tramitada;

c) Assegurar o expediente que não seja confiado a outros serviços.

4 - O Despacho 11611/2012, de 2 de julho é revogado e, consequentemente as unidades orgânicas flexíveis, atualmente designadas por Divisão dos Sistemas de Informação e Processos (DSIP) e Divisão de Apoio Administrativo e Planeamento (DAAP), são extintas;

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de maio de 2015.

21.05.2015. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.

208683488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 33/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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