Pelo Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, foi aprovada a Lei Orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS). Por sua vez, a Portaria 163/2012, de 22 de maio, fixou em dois o número máximo de unidades orgânicas da IGAS.
Tendo em vista criar as condições necessárias à implementação da nova estrutura, importa, agora, proceder à criação de duas unidades orgânicas flexíveis, bem como fixar as respetivas competências.
Assim:
Nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, em conjugação com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril e pelo Decreto -Lei 116/2011, de 5 de dezembro, determino:
1.º São criadas, com as competências especificadas no anexo ao presente despacho, duas unidades orgânicas flexíveis da IGAS.
2 de julho de 2012. - O Inspetor-Geral, Fernando César Augusto.
ANEXO
Unidades orgânicas flexíveis da IGAS
1.º
Divisão dos Sistemas de Informação e Processos (DSIP)
1 - A DSIP assegura as funções de suporte aos dirigentes e corpo inspetivo da IGAS, desenvolvendo funções de assessoria técnica e de apoio à gestão interna, a nível de sistemas de informação, da atividade de secretariado e de apoio à atividade operacional.
1.1 - Compete, nomeadamente, à DSIP:
a) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre quaisquer matérias respeitantes às atividades da IGAS, quando solicitados pelos dirigentes ou pelas chefias;
b) Garantir a recolha e tratamento da informação estatística relativa à atividade da IGAS;
c) Desenvolver, instalar e manter os sistemas, rede e aplicações informáticas;
d) Identificar as necessidades em matéria de aplicações informáticas e elaborar as análises funcionais para o seu desenvolvimento;
e) Gerir as bases de dados sobre matérias de interesse para os serviços;
f) Identificar as necessidades e propor os respetivos processos de aquisição de equipamentos, serviços e software;
g) Assegurar a articulação da lGAS com os demais serviços do Ministério da Saúde com competências no âmbito dos sistemas informáticos, de informação e de comunicação, e do desenvolvimento organizacional e modernização administrativa;
h) Assegurar assessoria e apoio técnico ao corpo inspetivo, no domínio das respetivas competências;
i) Informatizar manuais, guiões, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às ações de auditoria, inspeção e fiscalização;
j) Gerir o arquivo técnico-documental da IGAS, organizando bases de dados informatizados com recurso a texto e imagem em suportes diversos e procedendo, designadamente, à recolha, tratamento e divulgação da informação técnica, bem como da legislação relevante;
k) Organizar e manter atualizado o património bibliográfico e documental da IGAS, nomeadamente o dossier permanente das entidades e gerir a biblioteca, facultando a informação disponível nas bases de dados;
l) Colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais e dar parecer sobre os que lhe sejam submetidos;
m) Assegurar a atividade de secretariado e de apoio processual à atividade inspetiva, procedendo, designadamente, à movimentação, organização e registo dos processos tipificados no regulamento dos procedimentos de inspeção, ao registo da correspondência relativa aos processos, e assegurando as comunicações externas.
2.º
Divisão de Apoio Administrativo e Planeamento (DAAP)
1 - A DAAP assegura funções de suporte ou apoio à gestão e administração dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e de expediente geral afetos à IGAS, desenvolvendo ainda funções de assessoria técnica e de apoio à gestão interna e ao planeamento.
1.1 - Compete, designadamente, à DAAP:
a) Assegurar as tarefas necessárias ao planeamento e controlo da atividade da IGAS, cabendo-lhe, designadamente, colaborar nas análises de risco e definição de estratégias, bem como na preparação dos planos e dos relatórios de atividades, mediante as orientações superiores;
b) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre quaisquer matérias respeitantes à gestão, organização e planeamento das atividades da IGAS, quando solicitados pelos dirigentes;
c) Apoiar o planeamento da formação interna, bem como propor orientações e colaborar na preparação de ações de formação para a correta aplicação da legislação disciplinar ou recomendações;
d) Assegurar o conhecimento sistemático da informação relativa aos recursos humanos e executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público do pessoal;
e) Organizar e manter a contabilidade analítica;
f) Elaborar o orçamento, bem como as demonstrações financeiras anuais;
g) Elaborar o balanço social;
h) Elaborar processos de despesa, verificar a sua legalidade e proceder ao processamento, registo, liquidação e pagamento das despesas do orçamento;
i) Promover a tramitação processual necessária para a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento;
j) Processar e liquidar as despesas autorizadas, bem como preparar os pedidos de libertação de crédito por conta das dotações inscritas no Orçamento de Estado ou das despesas com compensação em receita e assegurar o tratamento dos processos de arrecadação de receitas;
k) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;
l) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens que constituem o património afeto e participar na gestão arquivista, designadamente a referente aos processos individuais do pessoal;
m) Assegurar a manutenção, conservação e segurança das instalações e dos equipamentos e comunicações.
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