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Despacho 11611/2012, de 28 de Agosto

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Sumário

Cria duas unidades orgânicas flexíveis na Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).

Texto do documento

Despacho 11611/2012

Pelo Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, foi aprovada a Lei Orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS). Por sua vez, a Portaria 163/2012, de 22 de maio, fixou em dois o número máximo de unidades orgânicas da IGAS.

Tendo em vista criar as condições necessárias à implementação da nova estrutura, importa, agora, proceder à criação de duas unidades orgânicas flexíveis, bem como fixar as respetivas competências.

Assim:

Nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, em conjugação com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril e pelo Decreto -Lei 116/2011, de 5 de dezembro, determino:

1.º São criadas, com as competências especificadas no anexo ao presente despacho, duas unidades orgânicas flexíveis da IGAS.

2 de julho de 2012. - O Inspetor-Geral, Fernando César Augusto.

ANEXO

Unidades orgânicas flexíveis da IGAS

1.º

Divisão dos Sistemas de Informação e Processos (DSIP)

1 - A DSIP assegura as funções de suporte aos dirigentes e corpo inspetivo da IGAS, desenvolvendo funções de assessoria técnica e de apoio à gestão interna, a nível de sistemas de informação, da atividade de secretariado e de apoio à atividade operacional.

1.1 - Compete, nomeadamente, à DSIP:

a) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre quaisquer matérias respeitantes às atividades da IGAS, quando solicitados pelos dirigentes ou pelas chefias;

b) Garantir a recolha e tratamento da informação estatística relativa à atividade da IGAS;

c) Desenvolver, instalar e manter os sistemas, rede e aplicações informáticas;

d) Identificar as necessidades em matéria de aplicações informáticas e elaborar as análises funcionais para o seu desenvolvimento;

e) Gerir as bases de dados sobre matérias de interesse para os serviços;

f) Identificar as necessidades e propor os respetivos processos de aquisição de equipamentos, serviços e software;

g) Assegurar a articulação da lGAS com os demais serviços do Ministério da Saúde com competências no âmbito dos sistemas informáticos, de informação e de comunicação, e do desenvolvimento organizacional e modernização administrativa;

h) Assegurar assessoria e apoio técnico ao corpo inspetivo, no domínio das respetivas competências;

i) Informatizar manuais, guiões, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às ações de auditoria, inspeção e fiscalização;

j) Gerir o arquivo técnico-documental da IGAS, organizando bases de dados informatizados com recurso a texto e imagem em suportes diversos e procedendo, designadamente, à recolha, tratamento e divulgação da informação técnica, bem como da legislação relevante;

k) Organizar e manter atualizado o património bibliográfico e documental da IGAS, nomeadamente o dossier permanente das entidades e gerir a biblioteca, facultando a informação disponível nas bases de dados;

l) Colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais e dar parecer sobre os que lhe sejam submetidos;

m) Assegurar a atividade de secretariado e de apoio processual à atividade inspetiva, procedendo, designadamente, à movimentação, organização e registo dos processos tipificados no regulamento dos procedimentos de inspeção, ao registo da correspondência relativa aos processos, e assegurando as comunicações externas.

2.º

Divisão de Apoio Administrativo e Planeamento (DAAP)

1 - A DAAP assegura funções de suporte ou apoio à gestão e administração dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e de expediente geral afetos à IGAS, desenvolvendo ainda funções de assessoria técnica e de apoio à gestão interna e ao planeamento.

1.1 - Compete, designadamente, à DAAP:

a) Assegurar as tarefas necessárias ao planeamento e controlo da atividade da IGAS, cabendo-lhe, designadamente, colaborar nas análises de risco e definição de estratégias, bem como na preparação dos planos e dos relatórios de atividades, mediante as orientações superiores;

b) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre quaisquer matérias respeitantes à gestão, organização e planeamento das atividades da IGAS, quando solicitados pelos dirigentes;

c) Apoiar o planeamento da formação interna, bem como propor orientações e colaborar na preparação de ações de formação para a correta aplicação da legislação disciplinar ou recomendações;

d) Assegurar o conhecimento sistemático da informação relativa aos recursos humanos e executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público do pessoal;

e) Organizar e manter a contabilidade analítica;

f) Elaborar o orçamento, bem como as demonstrações financeiras anuais;

g) Elaborar o balanço social;

h) Elaborar processos de despesa, verificar a sua legalidade e proceder ao processamento, registo, liquidação e pagamento das despesas do orçamento;

i) Promover a tramitação processual necessária para a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento;

j) Processar e liquidar as despesas autorizadas, bem como preparar os pedidos de libertação de crédito por conta das dotações inscritas no Orçamento de Estado ou das despesas com compensação em receita e assegurar o tratamento dos processos de arrecadação de receitas;

k) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;

l) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens que constituem o património afeto e participar na gestão arquivista, designadamente a referente aos processos individuais do pessoal;

m) Assegurar a manutenção, conservação e segurança das instalações e dos equipamentos e comunicações.

206337938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 33/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 163/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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