Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/97
A Siemens Matsushita Components, Verwaltungsgesellschaft, m. b. H., joint-venture formada entre as multinacionais alemã Siemens e japonesa Matsushita, decidiu localizar o seu novo investimento industrial em Portugal, concretamente em Évora.
O projecto de investimento a implementar visa a criação de uma unidade industrial que irá fabricar e comercializar condensadores de tântalo (chips) para sistemas de telecomunicações e tecnologias de informação [telemóveis, PC (personal computers) e instrumentos de metereologia e electrónica automóvel].
O projecto a realizar por esta joint-venture em Portugal, entre 1997 e 2000, tem um investimento previsto de 15,6 milhões de contos, dos quais 3,9 milhões de contos serão destinados a formação profissional.
A nova unidade industrial irá criar cerca de 360 postos de trabalho, produzindo 700 milhões de unidades por ano. O ano de cruzeiro será alcançado em 2001, sendo o valor das vendas previsto nesse ano de 12,5 milhões de contos.
Em termos macroeconómicos, o valor acrescentado nacional previsto será da ordem dos 40% das vendas e os efeitos deste projecto ao nível da balança de pagamentos serão de aproximadamente 31,5 milhões de contos até ao final de 2006.
Acresce que este projecto de investimento permitirá reforçar o sector electrónico em Portugal, um dos objectivos da política industrial nacional.
Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal e a Siemens, A. G., sociedade de direito alemão, com sede em Wittelsbacherplatz 2, Munique, Alemanha, a Siemens Matsushita Componentes, Verwaltungsgesellschaft, m. b. H., sociedade de direito alemão, com sede em St. Martin Str., 53, Munique, Alemanha, e a empresa portuguesa Siemens Matsushita Componentes, S. A., com sede na Estrada de Almeirim, freguesia da Sé, concelho de Évora, para a realização do projecto de investimento de instalação e operação da unidade industrial para o fabrico de chips condensadores com electrólito sólido de tântalo.
2 - Atento o disposto no artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 95/90, de 20 de Março, pela Lei 92-A/95, de 28 de Dezembro, e pela Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro, e sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais constantes do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Setembro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.