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Resolução do Conselho de Ministros 169/97, de 9 de Outubro

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a Siemens, A.G., a Siemens Matsushita Componentes, Verwaltungsgesellschaft, m. b. H., e a Siemens Matsushita Componentes, S.A., para a criação de uma unidade industrial tecnologicamente avançada para o fabrico de chips condensadores com eletrólito sólido de tântalo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/97
A Siemens Matsushita Components, Verwaltungsgesellschaft, m. b. H., joint-venture formada entre as multinacionais alemã Siemens e japonesa Matsushita, decidiu localizar o seu novo investimento industrial em Portugal, concretamente em Évora.

O projecto de investimento a implementar visa a criação de uma unidade industrial que irá fabricar e comercializar condensadores de tântalo (chips) para sistemas de telecomunicações e tecnologias de informação [telemóveis, PC (personal computers) e instrumentos de metereologia e electrónica automóvel].

O projecto a realizar por esta joint-venture em Portugal, entre 1997 e 2000, tem um investimento previsto de 15,6 milhões de contos, dos quais 3,9 milhões de contos serão destinados a formação profissional.

A nova unidade industrial irá criar cerca de 360 postos de trabalho, produzindo 700 milhões de unidades por ano. O ano de cruzeiro será alcançado em 2001, sendo o valor das vendas previsto nesse ano de 12,5 milhões de contos.

Em termos macroeconómicos, o valor acrescentado nacional previsto será da ordem dos 40% das vendas e os efeitos deste projecto ao nível da balança de pagamentos serão de aproximadamente 31,5 milhões de contos até ao final de 2006.

Acresce que este projecto de investimento permitirá reforçar o sector electrónico em Portugal, um dos objectivos da política industrial nacional.

Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal e a Siemens, A. G., sociedade de direito alemão, com sede em Wittelsbacherplatz 2, Munique, Alemanha, a Siemens Matsushita Componentes, Verwaltungsgesellschaft, m. b. H., sociedade de direito alemão, com sede em St. Martin Str., 53, Munique, Alemanha, e a empresa portuguesa Siemens Matsushita Componentes, S. A., com sede na Estrada de Almeirim, freguesia da Sé, concelho de Évora, para a realização do projecto de investimento de instalação e operação da unidade industrial para o fabrico de chips condensadores com electrólito sólido de tântalo.

2 - Atento o disposto no artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 95/90, de 20 de Março, pela Lei 92-A/95, de 28 de Dezembro, e pela Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro, e sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais constantes do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Setembro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 95/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei 152/89, de 10 de Maio, que aprova o novo regime do imposto automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-28 - Lei 92-A/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 39-B/94, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-27 - Lei 52-C/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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