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Portaria 929/97, de 11 de Setembro

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Sumário

Altera a designação do curso de licenciatura em Gestão das PMEs da Universidade Fernando Pessoa para Gestão e o respectivo plano de estudos. Revoga a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Gestão das PMEs no Instituto Erasmus de Ensino Superior, no Porto, concedida pela Portaria n.º 229/90, de 27 de Março. O dispostos na presente Portaria aplica-se a apartir do ano lectivo de 1996-1997.

Texto do documento

Portaria 929/97
de 11 de Setembro
Através da Portaria 229/90, de 27 de Março, foi autorizado o funcionamento do curso de bacharelato em Gestão das PMEs no Instituto Erasmus de Ensino Superior, no Porto.

Através da Portaria 57/93, de 13 de Janeiro, foi autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Gestão das PMEs no Instituto Erasmus de Ensino Superior, no Porto.

Através do Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, foi reconhecido o interesse público da Universidade Fernando Pessoa.

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do referido diploma, o Instituto Erasmus de Ensino Superior cessou a sua actividade.

Nos termos do n.º 2 da mesma disposição legal, as autorizações de funcionamento de cursos e os reconhecimentos de graus e diplomas concedidos para o Instituto Erasmus de Ensino Superior transitaram para a Universidade Fernando Pessoa.

Neste novo contexto, a Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, requereu a cessação da autorização de funcionamento do curso de bacharelato e a introdução de um conjunto de alterações ao curso de licenciatura.

Considerados os diplomas referidos;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração de designação
O curso de Gestão das PMEs, cujo funcionamento se encontra autorizado na Universidade Fernando Pessoa por força das disposições combinadas da Portaria 57/93, de 13 de Janeiro, e do Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, passa a designar-se Gestão.

2.º
Número máximo de alunos
1 - A frequência global do curso não pode exceder 360 alunos.
2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 90.
3.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

4.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

5.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
6.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

7.º
Revogação de autorização
É revogada a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Gestão das PMEs no Instituto Erasmus de Ensino Superior, no Porto, concedida pela Portaria 229/90, de 27 de Março.

8.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.

9.º
Transição
A transição entre o anterior e o novo plano de estudos processa-se nos termos fixados pelos órgãos estatutariamente competentes da Universidade.

Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.


ANEXO
Universidade Fernando Pessoa
Curso: Gestão
Grau: licenciado
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-27 - Portaria 229/90 - Ministério da Educação

    Reconhece o Instituto Erasmus de Ensino Superior, de que é titular a Erasmo-Empreendimentos Educativos, Lda, a funcionar nas instalações que possui no Porto, como estabelecimento de ensino superior particular e autoriza o funcionamento de vários cursos.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 107/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Fernando Pessoa, no Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-22 - Portaria 313/2002 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão aprovado pela Portaria nº 57/93 de 13 de Janeiro, ministrado pela Universidade Fernando Pessoa.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-23 - Portaria 1386/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Fernando Pessoa a conferir o grau de mestre na especialidade de Ciências Empresariais, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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