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Portaria 926/97, de 11 de Setembro

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Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Ciências da Administração na Universidade Fernando Pessoa. Revoga as autorizações de funcionamento dos cursos de bacharelato em Assessoria de Administração e em Ciências Administrativas no Instituto Erasmus de Ensinso Superior, no Porto, concedidas pela Portaria n.º 229/90, de 27 de Março e dos cursos de licenciatura em Assessoria de Administração e em Ciências Administrativas no Instituto Erasmus de Ensino Superior, no Porto, concedidas pela Portaria n.º 840/93, de 9 de Setembro. O disposto na presente Portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.

Texto do documento

Portaria 926/97
de 11 de Setembro
Através da Portaria 229/90, de 27 de Março, foi autorizado o funcionamento dos cursos de bacharelato em Assessoria de Administração e em Ciências Administrativas no Instituto Erasmus de Ensino Superior, no Porto.

Através da Portaria 840/93, de 9 de Setembro, foi autorizado o funcionamento dos cursos de licenciatura em Assessoria de Administração e em Ciências Administrativas no Instituto Erasmus de Ensino Superior, no Porto.

Através do Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, foi reconhecido o interesse público da Universidade Fernando Pessoa.

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do referido diploma, o Instituto Erasmus de Ensino Superior cessou a sua actividade.

Nos termos do n.º 2 da mesma disposição legal, as autorizações de funcionamento de cursos e os reconhecimentos de graus e diplomas concedidos para o Instituto Erasmus de Ensino Superior transitaram para a Universidade Fernando Pessoa.

Neste novo contexto a Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, requereu a autorização de funcionamento de um curso de licenciatura em Ciências da Administração, com cessação da autorização de funcionamento dos cursos atrás referidos.

Considerados os diplomas referidos;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de Ciências da Administração na Universidade Fernando Pessoa, nas instalações sitas no Porto que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º
Número máximo de alunos
1 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.
2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.
3.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

4.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

5.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
6.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

7.º
Revogação de autorização
Sem prejuízo do disposto no n.º 9.º, são revogadas as autorizações de funcionamento:

a) Dos cursos de bacharelato em Assessoria de Administração e em Ciências Administrativas no Instituto Erasmus de Ensino Superior, no Porto, concedidas pela Portaria 229/90, de 27 de Março;

b) Dos cursos de licenciatura em Assessoria de Administração e em Ciências Administrativas no Instituto Erasmus de Ensino Superior, no Porto, concedidas pela Portaria 840/93, de 9 de Setembro.

8.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.

9.º
Transição
A transição entre os cursos cuja autorização de funcionamento é revogada e o curso para que é conferida autorização de funcionamento processa-se nos termos fixados pelos órgãos estatutariamente competentes da Universidade.

Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.


ANEXO
Universidade Fernando Pessoa
Curso: Ciências da Administração
Grau: licenciado
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-27 - Portaria 229/90 - Ministério da Educação

    Reconhece o Instituto Erasmus de Ensino Superior, de que é titular a Erasmo-Empreendimentos Educativos, Lda, a funcionar nas instalações que possui no Porto, como estabelecimento de ensino superior particular e autoriza o funcionamento de vários cursos.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-09 - Portaria 840/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO, CIENCIAS ADMINISTRATIVAS E PSICOLOGIA SOCIAL E DO TRABALHO, NO INSTITUTO ERASMUS DE ENSINO SUPERIOR, DE ACORDO COM OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO. AOS REFERIDOS CURSOS E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA. NOTA: DETERMINADA A CESSACAO DE ACTIVIDADE DO INSTITUTO ERASMUS DO ENSINO SUPERIOR E A TRANSIÇÃO PARA A UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA DAS AUTORIZAÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE CURSOS E OS RECONHECIMENTOS DE GRAUS E DIPLOMA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 107/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Fernando Pessoa, no Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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