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Aviso 6114/2015, de 3 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de sete postos de trabalho para a área funcional de Cantoneiro de Limpeza enquadrado na carreira geral de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 6114/2015

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de sete postos de trabalho para a área funcional de Cantoneiro de Limpeza enquadrado na carreira geral de Assistente Operacional.

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de Campo de Ourique datada de 23 de abril de 2015, sob proposta do Executivo de 1 de abril de 2015, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data desta publicação no Diário da República, um procedimento concursal comum para ocupação de 7 (sete) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) da carreira geral de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Campo de Ourique. 2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/4, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em que a atribuição é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, de 29/02 foi informado pela mesma da inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, bem assim, nos termos da Portaria 48/2014, de 26/02, e da Lei 80/2013, de 28/11, foram realizados os procedimentos prévios de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, para os dois procedimentos, tendo a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto entidade gestora do sistema de requalificação, informado da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com os perfis pretendidos. 4 - Descrição sumária da atividade: Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, remoção de dejetos animais por motocão; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. 5 - Perfil de competências pretendido: 5.1 - Realização e Orientação para Resultados; 5.2 - Orientação para o Serviço Público; 5.3 - Relacionamento Interpessoal; 5.4 - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço. 6 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 7 - O local de trabalho situa-se na circunscrição geográfica da Freguesia de Campo de Ourique; 8 - Posição remuneratória de referência: de acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, contudo a posição remuneratória a oferecer aos trabalhadores a recrutar é a 1.ª posição remuneratória à que corresponde o nível remuneratório 1 - (euro)505,00 (quinhentos e cinco euros) - não obstante de, nos termos estritamente definidos na Lei e verificados os pressupostos excecionais se possa vir a oferecer posição diferente. 9 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 9.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em: 9.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 9.1.2 - 18 anos de idade completos; 9.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; 9.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; 9.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9.1.6. Ser titular de carta de condução; 9.2 - Nível habilitacional: Titularidade da escolaridade obrigatória. 10 - Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. 11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Campo de Ourique idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 12 - Métodos de Seleção: 12.1 - Nos termos do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e, bem assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, adequada a situação jurídico-funcional do trabalhador e os métodos de seleção obrigatórios que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, fixam-se os seguintes métodos de seleção para o presente procedimento: a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, Entrevista Profissional de Seleção e Exame Médico para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade; b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Entrevista Profissional de Seleção e Exame Médico para os demais candidatos. 12.1.1 - Os candidatos referidos na alínea a) do anterior ponto 12.1 podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no Formulário de Candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. 12.2 - A Prova de Conhecimentos (PC), tem como propósito avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função e reveste a natureza prática. 12.2.1 - A Prova de Conhecimentos consistirá na execução de tarefas de remoção de resíduos urbanos e será classificada de acordo com os seguintes parâmetros: A - Atitude perante a tarefa: avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa; B - Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios: apreciação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa; C - Regras de Segurança do trabalho: avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa; D - Qualidade e rapidez da tarefa: apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa corretamente a tarefa. 12.2.2 - A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos: PC = A + B + C + D Em que: PC = Prova de Conhecimentos A = Atitude perante a tarefa B = Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios C = Regras de segurança do trabalho D = Qualidade e rapidez de execução da tarefa; 12.2.3 - Bibliografia de apoio para a Prova de Conhecimentos: 12.2.3.1 - Manual de Procedimentos de Limpeza Urbana - elaborado pelo Departamento de Higiene Urbana da C.M.L. (Câmara Municipal de Lisboa); 12.2.3.2 - Folheto sobre Movimentação Manual de Cargas- elaborado pelo Departamento de Higiene Urbana da C.M.L. (Câmara Municipal de Lisboa); 12.2.3.3 - Folheto sobre Equipamentos de Proteção Individual - elaborado pelo Departamento de Higiene Urbana da C.M.L. (Câmara Municipal de Lisboa); 12.2.4 - Para efeitos de realização da Prova de Conhecimentos, esclarece -se o seguinte: 12.2.4.1 - Durante a realização da Prova de Conhecimentos não pode ser consultada a bibliografia mencionada nos pontos 12.2.3.1., 12.2.3.2. e 12.2.3.3.; 12.2.4.2 - A bibliografia mencionada nos pontos 12.2.3.1., 12.2.3.2. e 12.2.3.3. será disponibilizada no site da Junta de Freguesia de Campo de Ourique em www-jf-campodeourique.pt; 12.2.5 - Duração máxima da Prova de Conhecimentos: 10 minutos. 12.3 - Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 6. 12.3.1 - A Avaliação Psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 12.4 - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional. Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: 12.4.1 - Habilitação Académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma: 12.4.1.1 - Pela detenção da escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 19 valores; 12.4.1.2 - Pela detenção da escolaridade superior à obrigatória de acordo com a idade do candidato - 20 valores. 12.4.1.3 - Para efeitos de valoração da Habilitação Académica, esclarece -se que só será considerada a Habilitação Académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. 12.4.2 - Formação Profissional (FP), em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores. 12.4.2.1 - Assim, partindo de uma base de 6 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:

12.4.2.1.1 - Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo: Até 30 horas (inclusive) - 2 valores De 31 horas até 60 horas (inclusive) - 3 valores De 61 horas até 90 horas (inclusive) - 4 valores De 91 horas até 120 horas (inclusive) - 5 valores De 121 horas até 150 horas (inclusive) - 6 valores De 151 horas até 200 horas (inclusive) - 7 valores De 201 horas até 250 horas (inclusive) - 8 valores Superior a 250 horas - 10 valores 12.4.2.1.2 - Por cada participação em ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, em área indiretamente relacionada com o desempenho da função - 0,5 valores, até ao máximo de 4 valores. 12.4.2.2 - Para efeitos de valoração da Formação Profissional, esclarece -se o seguinte: 12.4.2.2.1 - Só será considerada a Formação Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas; 12.4.2.2.2 - No que respeita ao ponto 12.4.2.1.1., o júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo -lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha; 12.4.2.2.3 - Relativamente à Formação Profissional prevista no ponto 12.4.2.1.1., em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração; 12.4.2.2.4 - Quanto à Formação Profissional prevista no ponto 12.4.2.1.1., em cujos certificados não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração; 12.4.2.2.5 - No caso de, apesar de a Formação Profissional prevista no ponto 12.4.2.1.1. se encontrar concluída, existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado. 12.4.3 - Experiência Profissional (EP), em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional, desde que respeitantes à atividade de cantoneiro de limpeza, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo: 12.4.3.1 - Até um ano de experiência profissional em Serviços da Administração Pública - 8 valores 12.4.3.2 - Por cada ano completo a mais de experiência profissional em Serviços da Administração Pública - acrescem 2 valores, até ao máximo de 12 valores 12.4.3.3 - Para efeitos de valoração da Experiência Profissional, esclarece -se que só será valorada a Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas. 12.4.4 - Avaliação do Desempenho (AD) relativa ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores. 12.4.4.1 - Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. 12.4.4.2 - Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o júri atribuir-lhe-á 2 valores, que corresponde ao valor mínimo estabelecido para a menção qualitativa de desempenho adequado previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada aos serviços da administração autárquica com as adaptações constantes do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro. 12.4.5 - A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a valoração obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = 0,3 HA + 0,2 FP + 0,3 EP + 0,2 AD Em que: AC = Avaliação Curricular HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação do Desempenho 12.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. 12.5.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências, composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no ponto 6, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e pretende aferir da presença ou ausência das competências descritas no respetivo perfil. 12.5.2 - Cada uma das competências é avaliada da seguinte forma: Detém um nível elevado da competência - 20 valores Detém um nível bom da competência - 16 valores Detém um nível suficiente da competência - 12 valores Detém um nível reduzido da competência - 8 valores Detém um nível insuficiente da competência - 4 valores 12.5.3 - A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos: Superior a 16 valores até 20 valores (inclusive) - nível Elevado; Superior a 12 valores até 16 valores (inclusive) - nível Bom; Superior a 8 valores até 12 valores (inclusive) - nível Suficiente; Superior a 4 valores até 8 valores (inclusive) - nível Reduzido; Até 4 valores (inclusive) - nível Insuficiente. 12.5.3.1 - Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final. 12.5.4 - Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 1 hora. 12.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a realizar pelo júri, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: a) Interesse e motivação profissional; b) Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função; c) Integração sociolaboral; d) Capacidade de expressão e comunicação. 12.6.1 - A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado final convertido nos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, que correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final. 12.6.2 - Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção: 15 minutos. 12.7 - Exame Médico (EM), em que se pretende avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função. 12.7.1 - O Exame Médico é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 13 - Ordenação Final (OF): 13.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando -se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, ou que obtenha a menção de Não Apto no Exame Médico, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte. 13.2 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados: OF = 0,45 MSOA + 0,25 MSOB + 0,30 EPS Em que: OF = Ordenação Final. MSOA = Primeiro método de seleção obrigatório, que consiste em Avaliação Curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (e que não a tenha afastado por escrito), e consiste em Prova de Conhecimentos para os restantes candidatos. MSOB = Segundo método de seleção obrigatório, que consiste em Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (e que não a tenha afastado por escrito), e consiste em Avaliação Psicológica para os restantes candidatos. EPS = Entrevista Profissional de Seleção. 13.3 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 13.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Campo de Ourique e disponibilizada na sua página eletrónica, em http://www.jf-campodeourique.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 13.5 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho e no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos seguintes candidatos: a) Candidatos colocados em situação de requalificação; b) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; c) Candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico; d) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável; e) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido; f) Candidatos aprovados sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de vínculo, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico; g) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo ou estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores no Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central e no Programa de Estágios Profissionais na Administração Local; h) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 13.6 - Critérios de Ordenação Preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação de preferência referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação: 1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção; 2.º Os candidatos com mais elevada classificação no 2.º método de seleção obrigatório utilizado; 3.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção "Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função"; 4.º Os candidatos com menor idade. 14 - Formalização das Candidaturas: 14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo, o qual se encontra disponível em http://www.jf-campodeourique.pt, sendo entregues pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, nos Serviços de Atendimento da Junta de Freguesia de Campo de Ourique sitos na Rua Azedo Gneco, 84, 2.º esquerdo, em Lisboa, 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª feiras das 09h00 às 18h00 e 4.ª feira das 09h00 às 20h00 ou na Rua Saraiva de Carvalho, 8, rés-do-chão, em Lisboa, de 2.ª a 6.ª feira das 09h30 às 17h30, até ao termo do referido prazo, não sendo admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica. 14.2 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto no ponto anterior e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 14.3. devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas. 14.3 - O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado dos documentos seguintes: 14.3.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 10.1. do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas) e fotocópia da carta de condução. 14.3.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 10.2. do presente aviso (original ou fotocópia). 14.3.3 - Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público (original ou fotocópia), caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste: 14.3.3.1 - Modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade; 14.3.3.2 - Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço; 14.3.3.3 - Posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura; 14.3.3.4 - Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo. 14.3.4 - Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito. 14.3.5 - Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (originais ou fotocópias). 14.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do Formulário Tipo de Candidatura ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 14.3.1, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 9.1. do presente aviso, bem como a falta de entrega do documento referido no ponto 14.3.2. 14.5 - A não apresentação do documento referido no ponto 14.3.3. ou a falta de indicação, nesse documento, da categoria e, ou atividade, implica a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, previstos nos pontos 12.2. e 12.3. do presente aviso, ainda que os candidatos aleguem que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, que os mesmos aleguem que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade; 14.6 - A não apresentação do documento referido no ponto 14.3.3. ou a falta de indicação, nesse documento, da modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade, implica ainda a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento, referida no ponto 13.5.; 14.7 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 14.3.5. ou a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 14.3.3., bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular. 14.8 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo na candidatura, no ponto 8.1. do Formulário Tipo, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção. 14.10 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei. 15 - Composição do Júri: Composição do Júri: Presidente: Jaime Correia da Silva Matos - vogal do Executivo da Junta de Freguesia de Campo de Ourique; 1.ª Vogal Efetiva: Maria do Carmo Gomes Mota, Técnica Superior - 2.º Vogal Efetivo: José Pedro Costa Arada; 1.º Vogal Suplente: Andreia Sofia Fernandes Raggageles Rodrigues; 15.1 - A 1.ª Vogal Efetiva substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. 16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 17 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 14H30 às 17H00, pelos Serviços de Atendimento da Junta de Freguesia de Campo de Ourique na Rua Azedo Gneco, 84, 2.º esquerdo, em Lisboa. 18. Publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional

26 de maio de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, Pedro Miguel de Sousa Barrocas Martinho Cegonho.

308678782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/861312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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