Aviso 268/97
Por ordem superior se torna público que Portugal depositou, em 11 de Setembro de 1995, o instrumento de adesão da Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Indivíduos sob Protecção Internacional, Incluindo Agentes Diplomáticos, concluída em 14 de Dezembro de 1973, na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque.
À data da entrega do referido instrumento de adesão eram Partes na Convenção os seguintes Estados: Alemanha, Antígua e Barbuda, Argentina, Arménia, Austrália, Áustria, Baamas, Barbados, Bielo-Rússia, Butão, Bósnia-Herzgovina, Bulgária, Burundi, Camarões, Canadá, Chile, China, Chipre, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Egipto, El Salvador, Equador, Espanha, Estónia, Estados Unidos da América, Federação da Rússia, Finlândia, Gabão, Gana, Grécia, Guatemala, Haiti, Hungria, Índia, Irão, Iraque, Islândia, Israel, Itália, Jamaica, Japão, Jordânia, Koweit, Letónia, Libéria, Liechtenstein, Malawi, Maldivas, México, Mongólia, Nepal, Nicarágua, Nigéria, Noruega, Nova Zelândia, Omã, Paquistão, Panamá, Paraguai, Países Baixos, Peru, Filipinas, Polónia, Síria, República da Coreia, República Dominicana, República Popular Democrática da Coreia, República Checa, Roménia, Reino Unido, Ruanda, Seychelles, Eslováquia, Eslovénia, Sudão, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Togo, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Iémen, Jugoslávia e Zaire.
Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 3 de Setembro de 1997. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.