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Aviso 138/2007, de 11 de Abril

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Sumário

Torna público ter a República do Senegal depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 7 de Abril de 2006, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos, concluída em Nova Iorque em 14 de Dezembro de 1973.

Texto do documento

Aviso 138/2007

Por ordem superior se torna público ter a República do Senegal depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 7 de Abril de 2006, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos, concluída em Nova Iorque em 14 de Dezembro de 1973.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 104, de 5 de Maio de 1994, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 104, de 5 de Maio de 1994, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 11 de Setembro de 1995, conforme o Aviso 268/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 218, de 20 de Setembro de 1997.

De acordo com o n.º 2 do artigo 17.º, a Convenção entrou em vigor para a República do Senegal em 7 de Maio de 2006.

Direcção-Geral de Política Externa, 26 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/11/plain-209617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-20 - Aviso 268/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 11 de Setembro de 1995, o instrumento de adesão da Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra indivíduos sob Protecção Internacional, incluindo Agentes Diplomáticos, concluída em 14 de Dezembro de 1973, na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque. Torna ainda público quais os Estados que eram Partes da Convenção à data da entrega do referido instrumento de adesão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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