Aviso 174/2007, de 11 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 71/2007, Série I de 2007-04-11.
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Data:
2007-04-11
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Torna público ter o Montenegro sucedido junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção sobre Prevenção e Regressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos, concluída em Nova Iorque em 14 de Dezembro de 1973.
Aviso 174/2007
Por ordem superior se torna público ter o Montenegro sucedido junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos, concluída em Nova Iorque em 14 de Dezembro de 1973.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 104, de 5 de Maio de 1994, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 104, de 5 de Maio de 1994, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 11 de Setembro de 1995, conforme o Aviso 268/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 218, de 20 de Setembro de 1997.
A Convenção entrou em vigor para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da sucessão do Estado.
Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/11/plain-209658.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209658.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-09-20 -
Aviso
268/97 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter Portugal depositado, em 11 de Setembro de 1995, o instrumento de adesão da Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra indivíduos sob Protecção Internacional, incluindo Agentes Diplomáticos, concluída em 14 de Dezembro de 1973, na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque. Torna ainda público quais os Estados que eram Partes da Convenção à data da entrega do referido instrumento de adesão.
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