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Aviso 377/2006, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Reino da Suazilândia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Abril de 2003, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos, concluída em Nova Iorque em 14 de Dezembro de 1973.

Texto do documento

Aviso 377/2006
Por ordem superior se torna público ter o Reino da Suazilândia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Abril de 2003, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos, concluída em Nova Iorque em 14 de Dezembro de 1973.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 104, de 5 de Maio de 1994, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 104, de 5 de Maio de 1994, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 11 de Setembro de 1995, conforme o Aviso 268/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 218, de 20 de Setembro de 1997.

A Convenção entrou em vigor para o Reino da Suazilândia em 4 de Maio de 2003.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 30 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-20 - Aviso 268/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 11 de Setembro de 1995, o instrumento de adesão da Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra indivíduos sob Protecção Internacional, incluindo Agentes Diplomáticos, concluída em 14 de Dezembro de 1973, na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque. Torna ainda público quais os Estados que eram Partes da Convenção à data da entrega do referido instrumento de adesão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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