Aviso 377/2006
Por ordem superior se torna público ter o Reino da Suazilândia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Abril de 2003, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos, concluída em Nova Iorque em 14 de Dezembro de 1973.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 104, de 5 de Maio de 1994, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 104, de 5 de Maio de 1994, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 11 de Setembro de 1995, conforme o Aviso 268/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 218, de 20 de Setembro de 1997.
A Convenção entrou em vigor para o Reino da Suazilândia em 4 de Maio de 2003.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 30 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.