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Portaria 961/97, de 12 de Setembro

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Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Marketing na Universidade Fernando Pessoa e fixa o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 961/97
de 12 de Setembro
Através da Portaria 998/89, de 17 de Novembro, foi autorizado o funcionamento do curso de bacharelato em Marketing no Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa, no Porto.

Através do Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, foi reconhecido o interesse público da Universidade Fernando Pessoa.

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do referido diploma, o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa, no Porto, cessou a sua actividade.

Nos termos do n.º 2 da mesma disposição legal, as autorizações de funcionamento de cursos e os reconhecimentos de graus e diplomas concedidos para o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa, no Porto, transitaram para a Universidade Fernando Pessoa.

Neste novo contexto, a Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, requereu a autorização de funcionamento de um curso de licenciatura em Marketing, com cessação da autorização de funcionamento do curso atrás referido.

Considerados os diplomas referidos;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de Marketing na Universidade Fernando Pessoa, nas instalações sitas no Porto que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º
Número máximo de alunos
1 - A frequência global do curso não pode exceder 400 alunos.
2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 100.
3.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

4.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

5.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
6.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

7.º
Revogação de autorização
Sem prejuízo do disposto no n.º 9.º, é revogada a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Marketing concedida para o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa, no Porto, através da Portaria 998/89, de 17 de Novembro.

8.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.

9.º
Transição
A transição entre o curso cuja autorização de funcionamento é revogada e o curso para que é conferida autorização de funcionamento processa-se nos termos fixados pelos órgãos estatutariamente competentes da Universidade.

Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.


ANEXO
Universidade Fernando Pessoa
Curso: Marketing
Grau: licenciado
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-17 - Portaria 998/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA INFORMAÇÃO E DA EMPRESA (ISCIE) A MINISTRAR OS CURSOS SUPERIORES DE ENGENHARIA PUBLICITÁRIA, GESTÃO DA PRODUÇÃO, GESTÃO DE TRANSPORTES, MARKETING E RELAÇÕES E COOPERACOES INTERNACIONAIS E APROVA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 107/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Fernando Pessoa, no Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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