Portaria 888/97
de 10 de Setembro
A requerimento do ISLA - Santarém, Educação e Cultura, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA) - Santarém, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 788/89, de 8 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 905/93, de 20 de Setembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O curso de licenciatura em Engenharia Electrónica Industrial ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA) - Santarém passa a designar-se Engenharia Electrotécnica Industrial.
2 - O plano de estudos do curso, fixado pela Portaria 905/93, de 20 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.
ANEXO
(Portaria 905/93, de 20 de Setembro - Alteração)
Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA) - Santarém
Curso: Engenharia Electrotécnica Industrial
Grau: licenciado
(ver documento original)